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99 Deverá Indenizar Motorista Após Uso Indevido de Seus Dados por Golpistas

A plataforma de transporte 99 foi condenada a indenizar um indivíduo que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente por golpistas após tentar se cadastrar como motorista. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), aponta falhas no sistema de verificação da empresa.

O autor da ação foi impedido de completar seu cadastro ao descobrir que suas informações já estavam sendo exploradas por terceiros. A fraude incluía o registro de um veículo não pertencente ao titular, a vinculação de contas bancárias de terceiros e a realização de corridas fraudulentas, além de acessos em locais diversos.

A 99 argumentou que os documentos apresentados pareciam autênticos e que não havia registro prévio de roubo ou perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor. Contudo, a juíza responsável pelo caso, Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, considerou que a empresa não implementou as medidas de segurança e verificação adequadas, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade pelo uso indevido dos dados.

Como resultado, a plataforma foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao motorista prejudicado. A 99 informou que não comenta processos judiciais em andamento.

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