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Advogada e PM Investigados em Esquema de Fraude em Testamento Bilionário de Empresário Terminal

Advogada e Policial Militar são alvos de investigação por fraude em testamento bilionário de empresário em estado terminal.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando um complexo esquema envolvendo a fraude em um testamento que dispõe de um patrimônio estimado em mais de R$ 1 bilhão. O caso apura a manipulação de bens de alto valor, incluindo precatórios milionários e imóveis, que pertenciam a um empresário em estado terminal de câncer.

Cinco pessoas são investigadas por crimes como fraude, apropriação indébita e organização criminosa. Suspeita-se que elas se aproveitaram da fragilidade do empresário para assumir o controle de suas empresas e movimentar quantias expressivas.

Entre os investigados estão uma advogada, que figura no testamento como inventariante e administradora dos bens, e um policial militar. Segundo a polícia, a advogada já respondeu a processos por suspeita de fraude na Bahia e em São Paulo. A investigação, deflagrada na segunda-feira com a Operação Último Suspiro, cumpriu 22 mandados de busca e apreensão. Conforme informado pela Polícia Civil, o caso tramita em sigilo.

O Testamento Suspeito e a Condição do Empresário

O empresário Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, de 78 anos, dono de pelo menos duas empresas e detentor de precatórios milionários, faleceu em 19 de novembro de 2025. Duas horas antes de sua morte, ele assinou um testamento na presença de um representante de cartório, nomeando a advogada como inventariante e administradora de seus bens.

No entanto, a Polícia Civil apresentou laudos médicos que atestam que o empresário não possuía pleno gozo de suas capacidades clínicas para a celebração de negócios jurídicos, como a elaboração de um testamento. O delegado Marcos Buss, da Delegacia de Defraudações (DDEF), destacou que há dois laudos indicando a incapacidade do empresário.

“O empresário tinha duas pessoas jurídicas e era administrador dessas empresas, que possuíam créditos oriundos de precatórios judiciais, créditos milionários. Para se ter uma ideia, apenas um crédito que foi efetivamente repassado aos investigados totalizava R$ 38,5 milhões. Houve outras transferências”, afirmou o delegado.

Esquema Sofisticado para Assumir o Controle de Empresas

As investigações apontam para um esquema elaborado com o objetivo de assumir indevidamente o controle das empresas do empresário. Mudanças societárias consideradas suspeitas começaram a ocorrer cerca de três meses antes da morte de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, período em que ele já se encontrava hospitalizado.

Uma das alterações envolveu uma pessoa jurídica detentora de precatórios milionários. Na época, o empresário já estava internado em unidade de terapia intensiva. Essa mudança teria viabilizado a criação de uma terceira empresa, da qual o empresário e seus herdeiros foram excluídos, e para a qual foram transferidos recursos financeiros originários de Oswaldo.

Transferências Milionárias e a Investigação em Andamento

Outro ponto que chamou a atenção da polícia foi a cessão de parte de um precatório avaliado em aproximadamente R$ 38,5 milhões para escritórios de advocacia, poucos dias antes do falecimento do empresário. Além disso, foi identificado que, apenas sete dias após a morte da vítima, mais de R$ 1,1 milhão foram depositados na conta de uma das investigadas, valor proveniente de créditos relacionados a precatórios.

Dos cinco suspeitos, quatro já prestaram depoimento. A advogada, em sua defesa, alegou que o testamento foi elaborado legalmente e que apenas expressava a vontade do empresário em vida. Ela teria conhecido Oswaldo há alguns anos, quando ele a contratou para tratar de assuntos jurídicos.

Durante a Operação Último Suspiro, foram apreendidos telefones celulares, que passarão por perícia para análise de seus conteúdos. O objetivo da polícia é esclarecer as circunstâncias em que os investigados se aproximaram do empresário e como os documentos, procurações e alterações contratuais foram realizados, especialmente considerando a alegada incapacidade do falecido de manifestar sua vontade.

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