Toffoli define prazo de 60 dias para Big Techs aplicarem remoção de conteúdo criminoso
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta que pode mudar significativamente a forma como as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como Big Techs, lidam com a remoção de conteúdos ilícitos. A ideia é estabelecer um prazo de 60 dias para que essas plataformas apliquem as obrigações estruturais já determinadas pela Corte.
Este prazo começaria a contar a partir da publicação oficial da ata do julgamento dos recursos que estão sendo analisados pelo STF. Toffoli, que é um dos relatores do caso, busca com essa medida trazer mais clareza e agilidade ao processo de responsabilização das empresas.
A discussão gira em torno de decisões que ampliaram a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos criminosos postados por usuários. Anteriormente, a remoção de tais postagens exigia uma ordem judicial, mas a nova interpretação abre caminho para que as empresas sejam responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais após serem notificadas pelos próprios usuários. A informação foi divulgada pelo STF.
O que muda com a proposta de Toffoli?
O ministro Dias Toffoli propôs que o prazo de 60 dias seja aplicado para o cumprimento de deveres que demandam maior preparação por parte das plataformas. Isso inclui a implementação do chamado “dever de cuidado”, essencial para coibir a disseminação em larga escala de conteúdos gravemente ilícitos. Exemplos citados incluem materiais relacionados a terrorismo, incitação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
Autoregulação e transparência sob nova ótica
Além do dever de cuidado, o prazo de 60 dias também se aplicaria à edição de regras de autorregulação pelas próprias plataformas. Essas regras deverão abranger a publicação de relatórios anuais de transparência, detalhando as notificações extrajudiciais recebidas, bem como informações sobre anúncios e conteúdos impulsionados. Outro ponto importante é a criação de canais específicos de atendimento, tanto para usuários quanto para não usuários das plataformas, que também deverão ser implementados nesse período.
Aplicação da decisão e recursos das empresas
É importante notar que o julgamento original, realizado em junho de 2025, estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicariam primordialmente ao futuro. No entanto, empresas como Google e Facebook apresentaram recursos ao Supremo buscando esclarecimentos sobre o início da vigência da decisão, especialmente em relação a casos já em andamento. Toffoli, em sua análise, propôs uma exceção: embora a regra geral seja para o futuro, ações judiciais iniciadas até a conclusão do julgamento principal (em 26 de junho de 2025) poderão ser abrangidas pelo novo entendimento.
Foco em grandes provedores
Uma das propostas de Toffoli é que essas novas obrigações sejam aplicadas apenas a provedores de grande porte. A definição de “grande porte” seria para empresas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. Essa medida visa concentrar o impacto regulatório nas companhias com maior alcance e influência no mercado digital brasileiro.

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