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Justiça e Banco Central obrigam bancos a devolver dinheiro de vítimas de golpes digitais

Descubra como Justiça e Banco Central obrigam bancos a devolver vítimas de golpes digitais — quem tem direito, prazos e passos para recuperar seu dinheiro.

Decisões judiciais e normas do Banco Central obrigam os bancos a devolver valores de fraudes

Os Tribunais e o Banco Central criaram um ambiente que pressiona instituições financeiras para reembolsar clientes prejudicados por golpes digitais. A combinação de entendimento jurisprudencial e novas regras operacionais, especialmente sobre o Pix, acelera a devolução de recursos e amplia a responsabilidade dos bancos por falhas de segurança. 

Como funcionam as novas medidas na prática

As medidas adotadas visam recuperar valores desviados de forma mais rápida e com maior controle:

  • O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix permite contestação direta pelo aplicativo.
  • Há um botão de contestação que a vítima deve acionar, com prazo de até 80 dias após a transação para solicitar bloqueio.
  • O banco que recebe a mensagem pode bloquear o valor; o destinatário tem 30 dias para apresentar defesa.
  • Se a fraude for confirmada e o dinheiro ainda estiver disponível, o montante é cobrado automaticamente.
  • O Banco Central exige que as instituições rejeitem transferências para contas reconhecidamente fraudulentas e rastreiem fluxos de recursos.

Base e decisões jurídicas recentes

O Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais vêm consolidando a ideia de responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes quando há falhas nos sistemas de segurança. Casos que reforçam esse entendimento incluem:

  • Golpe da falsa central, em que golpistas se passam por funcionários e induzem transferências.
  • Uso de contas laranja, abertas com documentação insuficiente para obter recursos ilícitos.
  • Transações indevidas decorrentes de roubo de celular, sem barreiras extras no aplicativo.

A responsabilização tende a ser afastada apenas em situações de culpa exclusiva do consumidor, quando houver prova clara de negligência grave do cliente.

Procedimento recomendado para vítimas

  • Comunicar imediatamente o banco via aplicativo, telefone ou agência e solicitar o acionamento do MED.
  • Registrador Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia.
  • Guardar comprovantes, conversas e telas relacionadas à fraude.
  • Abrir consentimento no Banco Central e no Procon caso o banco se recuse a devolver.
  • Buscar a via judicial quando a devolução administrativa não for possível, com pedido de decisão baseado na responsabilidade do banco.

Para orientação prática e acompanhamento das decisões e normas, consulte também: https://clickpetroleoegas.com.br/decisoes-da-justica-e-novas-regras-do-banco-central-estao-obrigando-bancos-a-devolverem-o-dinheiro-de-vitimas-de-fraudes-responsabilizando-as-instituicoes-por-falhas-de-seguranca-btl96/

Medidas de prevenção para reduzir riscos

  • Nunca informe senhas ou códigos a terceiros.
  • Confirme a identidade de quem solicita transferências.
  • Ativar biometria e autenticação de dois fatores no aplicativo.
  • Protege o celular com atualizações e antivírus.
  • Desconfie de contatos inesperados, mesmo que falem oficiais.

Casos emblemáticos e desafios operacionais

As decisões judiciais têm sido aplicadas em disputas diversas. Em um episódio recente, um banco creditou por erro R$ 18,6 milhões na conta de um cliente e depois tentou recuperar o valor com cobrança de juros — caso que ilustra a complexidade das relações entre instituições e correntistas.

Há também relatos de criminosos que criam empresas de pagamento e aplicativos para receber transferências, dificultando o rastreamento. Plataformas em lojas de aplicativos e a conversão rápida para criptomoedas tornam mais difícil identificar o destino final dos recursos.

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