Voltar

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master e Polícia Federal prende dono

Ouça este artigo

 

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master

O Banco Central determinou, nesta terça-feira (18 de novembro de 2025), a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida inclui a liquidação da Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com poderes amplos para administrar e encerrar as atividades. A Polícia Federal prendeu o proprietário do banco, Daniel Vorcaro, em São Paulo no mesmo dia, segundo relatos oficiais; paralelamente, há registro de um inquérito da Polícia Federal para apurar suposto envolvimento do banco em crimes contra o sistema financeiro.

Decisão e efeitos imediatos

  • Todas as operações são suspensas e as obrigações passam a ser consideradas vencidas.
  • O banco será retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
  • Não há prazo fixo para o término da liquidação; o processo só encerra por decisão do Banco Central ou por decretação de falência.

Responsabilidade do FGC e limites de cobertura

A partir da decretação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade pelo ressarcimento de credores, dentro dos limites previstos. Limites de cobertura do Fundo Garantidor

ItemDetalhe
Entidade responsávelFGC (entidade privada ativada em casos de intervenção, liquidação ou insolvência)
Cobertura por correntistaR$ 250.000 por CPF ou CNPJ
Limite temporalAté R$ 1.000.000 a cada quatro anos
ProvisionamentoValores garantidos são provisionados no ato da decretação

Ativos e instrumentos cobertos

  • Conta corrente
  • Poupança
  • CDB e RDB — pautas recentes mostram a pressão sobre o banco para honrar títulos de renda fixa; por exemplo, o banco vinha em uma corrida para pagar grandes volumes de CDBs antes do encerramento das operações, o que impacta diretamente credores com esses papéis (caso envolvendo pagamento de CDBs).
  • LCI e LCA
  • Letras de câmbio e títulos hipotecários
  • O cálculo do ressarcimento considera impostos incidentes, como Imposto de Renda e IOF.
  • Valores acima dos limites estabelecidos pelo FGC não são cobertos.

Para esclarecer diferenças entre depósitos bancários e títulos ou entender riscos associados, consulte Informações sobre instrumentos e riscos financeiros.

Procedimento para obter ressarcimento via FGC

  • Verificar se o depósito ou investimento está entre os ativos garantidos pelo FGC.
  • Registrar o pedido junto ao FGC ou solicitar orientação ao banco liquidante.
  • Apresentar documentação exigida (identificação, comprovantes de titularidade e saldos).
  • Aguardar a análise técnica do FGC.
  • Receber o pagamento até o limite previsto, caso o pedido seja homologado.
  • Em casos de fraude ou golpes digitais, decisões recentes da Justiça e do próprio Banco Central têm determinado a devolução de valores por instituições responsáveis, o que pode ser relevante para titulares que sofreram prejuízos em decorrência de golpes (precedentes sobre devolução a vítimas de golpes digitais).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

REDES SOCIAIS

...

Pra Quem Investe: Descomplicamos o mundo dos investimentos para você sair da inércia e tomar decisões com confiança. Conheça nosso curso Dominando Investimentos e aprenda sobre CDB, LCI/LCA, CRI/CRA, fundos, ações e muito mais!

© 2025. Pra Quem Investe. Todos os direitos reservados.

Rolar para cima