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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master
O Banco Central determinou, nesta terça-feira (18 de novembro de 2025), a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida inclui a liquidação da Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com poderes amplos para administrar e encerrar as atividades. A Polícia Federal prendeu o proprietário do banco, Daniel Vorcaro, em São Paulo no mesmo dia, segundo relatos oficiais; paralelamente, há registro de um inquérito da Polícia Federal para apurar suposto envolvimento do banco em crimes contra o sistema financeiro.
Decisão e efeitos imediatos
- A liquidação extrajudicial interrompe o funcionamento da instituição — Explicação sobre liquidação extrajudicial bancária.
- Todas as operações são suspensas e as obrigações passam a ser consideradas vencidas.
- O banco será retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
- Não há prazo fixo para o término da liquidação; o processo só encerra por decisão do Banco Central ou por decretação de falência.
- A decisão encerra negociações de venda anteriores, incluindo a compra rejeitada pelo Banco de Brasília (BRB) e uma tentativa bloqueada pelo tribunal competente, como registrado no episódio em que o TJD-DFT impediu outra tentativa de fechamento pelo BRB, além de tratativas com o Grupo Fictor.
- Em paralelo, o Banco Central tem adotado medidas como o bloqueio de chaves PIX em investigações de movimentações suspeitas, que visam preservar o sistema durante apurações.
Responsabilidade do FGC e limites de cobertura
A partir da decretação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade pelo ressarcimento de credores, dentro dos limites previstos. Limites de cobertura do Fundo Garantidor
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Entidade responsável | FGC (entidade privada ativada em casos de intervenção, liquidação ou insolvência) |
| Cobertura por correntista | R$ 250.000 por CPF ou CNPJ |
| Limite temporal | Até R$ 1.000.000 a cada quatro anos |
| Provisionamento | Valores garantidos são provisionados no ato da decretação |
Ativos e instrumentos cobertos
- Conta corrente
- Poupança
- CDB e RDB — pautas recentes mostram a pressão sobre o banco para honrar títulos de renda fixa; por exemplo, o banco vinha em uma corrida para pagar grandes volumes de CDBs antes do encerramento das operações, o que impacta diretamente credores com esses papéis (caso envolvendo pagamento de CDBs).
- LCI e LCA
- Letras de câmbio e títulos hipotecários
- O cálculo do ressarcimento considera impostos incidentes, como Imposto de Renda e IOF.
- Valores acima dos limites estabelecidos pelo FGC não são cobertos.
Para esclarecer diferenças entre depósitos bancários e títulos ou entender riscos associados, consulte Informações sobre instrumentos e riscos financeiros.
Procedimento para obter ressarcimento via FGC
- Verificar se o depósito ou investimento está entre os ativos garantidos pelo FGC.
- Registrar o pedido junto ao FGC ou solicitar orientação ao banco liquidante.
- Apresentar documentação exigida (identificação, comprovantes de titularidade e saldos).
- Aguardar a análise técnica do FGC.
- Receber o pagamento até o limite previsto, caso o pedido seja homologado.
- Em casos de fraude ou golpes digitais, decisões recentes da Justiça e do próprio Banco Central têm determinado a devolução de valores por instituições responsáveis, o que pode ser relevante para titulares que sofreram prejuízos em decorrência de golpes (precedentes sobre devolução a vítimas de golpes digitais).

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