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CPF do imóvel, ITCMD progressivo e novo ITBI: o que muda nos impostos patrimoniais em 2026

Mudanças na base de cálculo, alíquotas progressivas e cruzamento nacional de dados aumentam o rigor fiscal e exigem mais atenção no planejamento patrimonial

O ano de 2026 marca um divisor de águas para quem lida com heranças, doações e compra e venda de imóveis no Brasil. Além das alterações já conhecidas no Imposto de Renda, entram em vigor novas regras para o ITCMD e o ITBI, dois tributos patrimoniais que afetam diretamente famílias, investidores imobiliários e estratégias de sucessão.

As mudanças ampliam o alcance da fiscalização, redefinem bases de cálculo, padronizam critérios entre estados e municípios e inauguram um novo nível de integração de dados patrimoniais, com a chegada do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — conhecido como o “CPF do imóvel”.

Na prática, o cenário aponta para mais transparência, mas também para custos potencialmente maiores e menor margem para planejamentos agressivos.

O que são ITCMD e ITBI — e por que eles estão no centro das mudanças

Antes de entender o impacto das novas regras, vale relembrar o papel de cada imposto:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
    É um imposto estadual, cobrado quando há transferência de bens por herança ou doação, incluindo imóveis, dinheiro, aplicações financeiras, participações societárias e, agora, também ativos no exterior.

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
    É um imposto municipal, aplicado exclusivamente sobre a transferência de imóveis entre pessoas vivas, geralmente na compra e venda.

As mudanças no ITCMD derivam diretamente da reforma tributária, enquanto as alterações no ITBI foram consolidadas por decisões do STF e do STJ, agora incorporadas de forma mais clara ao sistema.

O que muda no ITCMD a partir de 2026

1. Alíquota progressiva obrigatória em todo o país

Uma das mudanças mais relevantes é a padronização nacional do modelo de cobrança do ITCMD.

Até 2025, cada estado tinha autonomia para definir suas alíquotas, que variavam de 2% a 8%, muitas vezes em formato fixo. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas.

O que isso significa na prática?
Quanto maior o valor recebido por herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, respeitando o teto nacional de 8%, definido pelo Senado.

Estados que antes cobravam uma taxa única precisarão revisar suas leis, o que tende a aumentar a carga tributária sobre grandes patrimônios.

2. Imposto calculado por herdeiro — e não sobre o patrimônio total

Um ponto técnico, mas extremamente relevante, é que o ITCMD passa a incidir sobre o valor efetivamente recebido por cada herdeiro ou donatário, e não sobre o valor global do patrimônio.

Exemplo prático:

  • Patrimônio total: R$ 10 milhões

  • Número de herdeiros: 5

  • Valor por herdeiro: R$ 2 milhões

Mesmo que o patrimônio total esteja na faixa máxima de alíquota, o imposto será calculado individualmente, com base no quinhão de cada herdeiro. Isso pode reduzir significativamente o valor pago em comparação a uma cobrança global.

3. Base de cálculo passa a ser o valor de mercado

Outra mudança central é o fim da utilização de valores históricos ou contábeis.
A partir de 2026, o ITCMD será calculado com base no valor de mercado do bem na data do fato gerador — seja a morte ou a formalização da doação.

Isso vale para:

  • Imóveis

  • Participações societárias

  • Aplicações financeiras

  • Ativos no exterior

O objetivo é reduzir subavaliações artificiais, muito comuns em inventários e doações.

4. Definição clara de qual estado pode cobrar o imposto

A reforma também eliminou uma brecha histórica ao definir onde o ITCMD é devido:

  • Bens móveis e financeiros: imposto devido ao estado de domicílio do falecido ou do doador

  • Imóveis: imposto devido ao estado onde o imóvel está localizado

Com isso, perde força a prática de abrir inventários em estados com alíquotas menores apenas para reduzir imposto.

5. Bens no exterior e trusts entram no radar

A partir de 2026, ativos mantidos fora do Brasil também passam a estar sujeitos ao ITCMD, desde que o doador ou falecido seja residente no país.

No caso de trusts, a tributação ocorre no momento da disponibilização financeira ao beneficiário, exceto quando o próprio instituidor é o beneficiário.

Apesar disso, especialistas alertam que a cobrança ainda depende de regulamentações estaduais, o que pode gerar disputas jurídicas, especialmente sobre:

  • Avaliação de ativos no exterior

  • Competência para cobrança

  • Métodos de fiscalização

O que muda no ITBI: menos arbitrariedade, mais critério

No caso do ITBI, as mudanças não vieram da reforma tributária, mas de decisões reiteradas do STF e do STJ, agora consolidadas.

1. Base de cálculo é o valor declarado pelo contribuinte

Os tribunais definiram que o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado declarado pelo comprador, e não em tabelas genéricas do município (como valor venal do IPTU).

Se o município discordar do valor informado, ele terá que:

  • Abrir processo administrativo

  • Provar tecnicamente a subavaliação

Isso traz mais segurança jurídica ao contribuinte.

2. ITBI só é devido após o registro em cartório

Outra definição importante:
O fato gerador do ITBI ocorre somente com o registro do imóvel, e não na assinatura do contrato ou da escritura.

Isso impede a cobrança antecipada do imposto em fases preliminares da negociação.

A grande novidade: o “CPF do imóvel” entra em cena

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um dos pilares do novo ambiente fiscal.

Ele cria um número único nacional para cada imóvel, integrando dados de:

  • Cartórios

  • Municípios

  • Estados

  • Receita Federal

A partir de 2026, cartórios e capitais passam a usar o CIB obrigatoriamente. Estados e demais municípios entram a partir de 2027.

O que muda na prática?

  • Valores declarados no IR, ITBI e ITCMD poderão ser cruzados automaticamente

  • Divergências relevantes geram alertas

  • Planejamentos baseados em fragmentação artificial do patrimônio tendem a perder eficácia

O CIB não cria imposto novo, mas torna a fiscalização muito mais eficiente.

O que tudo isso significa para o contribuinte

O saldo das mudanças é claro:

✅ Mais previsibilidade legal
❌ Menos espaço para manobras tributárias
📊 Fiscalização mais qualificada e integrada

Planejamentos patrimoniais, sucessórios e imobiliários precisam ser revistos, com atenção especial a:

  • Avaliações de mercado bem fundamentadas

  • Coerência entre registros, contratos e declarações fiscais

  • Regularidade cadastral de imóveis e participações societárias

Em 2026, heranças, doações e imóveis não apenas exigem mais cuidado — exigem estratégia, técnica e documentação sólida.

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