Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) está redefinindo as regras para as plataformas de apostas online no Brasil. A corte determinou a exclusão compulsória de um apostador diagnosticado com ludopatia, uma condição psiquiátrica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O caso, que envolve perdas financeiras significativas, aponta para a necessidade de uma aplicação mais efetiva das leis de jogo responsável no país.
O desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves destacou que a ludopatia afeta o autocontrole do indivíduo, tornando inviável transferir integralmente a responsabilidade de autoexclusão para o próprio apostador. A decisão judicial não apenas impôs o bloqueio do cadastro do jogador, mas também estabeleceu multas diárias em caso de descumprimento, sinalizando que a proteção ao consumidor vulnerável deve ser mais do que uma formalidade.
A ação judicial revelou que o consumidor alegou não apenas a falha das operadoras em identificar sinais de vício, mas também o estímulo contínuo às apostas através de bônus e notificações. Especialistas apontam que a legislação brasileira já exige políticas ativas de jogo responsável por parte das casas de apostas. Oferecer ferramentas de autoexclusão não é suficiente se a plataforma, simultaneamente, incentiva comportamentos de risco. Uma vez ciente do vício, a empresa tem o dever de agir, bloqueando o cadastro e interrompendo comunicações de marketing direcionadas.
A decisão do TJRS é particularmente relevante por se tratar de um bloqueio compulsório ordenado judicialmente, distinto da autoexclusão voluntária. Isso reconhece a vulnerabilidade do ludopata diante dos mecanismos de estímulo das plataformas de apostas. Do ponto de vista regulatório, embora não crie obrigações novas, a decisão evidencia a lacuna entre a norma e a prática.
As leis brasileiras, como a Lei das Bets e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, já impõem às operadoras o dever de monitorar o comportamento dos usuários e classificar apostadores por níveis de risco, exigindo ações preventivas e de mitigação de danos. Em casos de alto risco de dependência, o operador deve suspender o uso do sistema de apostas. Quando a plataforma falha em seus mecanismos internos ou ignora sinais de alerta, o Judiciário pode atuar com base no Código de Defesa do Consumidor e no descumprimento do dever legal de cuidado.
O caso em questão também expôs falhas de compliance, com o apostador tendo solicitado a exclusão e, mesmo assim, conseguido criar novas contas. Isso demonstra que os controles internos das plataformas podem não estar funcionando conforme o esperado pela regulamentação. O tratamento de dados pessoais de jogadores com ludopatia é um ponto sensível, classificado como dado pessoal sensível pela LGPD, exigindo cautela redobrada.
A decisão do TJRS sinaliza uma tendência do Judiciário em exigir uma postura mais proativa das plataformas de apostas. Para o setor, isso implica em aumento de custos de compliance, investimentos em sistemas de monitoramento comportamental e maior risco jurídico em caso de omissão. A regulamentação do mercado de apostas no Brasil está atrelada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais, e o caso reforça que o risco do negócio não pode ser transferido integralmente ao apostador vulnerável, especialmente quando o modelo de negócio se baseia em estímulos contínuos ao jogo.

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