O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que ampliam significativamente os poderes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A partir de agora, o FGC poderá intervir para socorrer instituições financeiras em dificuldades antes mesmo que uma liquidação formal seja decretada pelo Banco Central (BC). As mudanças, detalhadas em nota pelo próprio FGC, visam fortalecer os instrumentos de atuação do fundo, sem, contudo, alterar os procedimentos de liquidações já em curso.
A reestruturação das regras ocorre em um cenário de turbulência no setor, com destaque para a recente liquidação do grupo Master. O impacto financeiro para o FGC decorrente desta operação pode atingir a marca histórica de R$ 50 bilhões. Desde o dia 19, o fundo já iniciou o processo de reembolso aos investidores cujos recursos estavam aplicados em produtos cobertos pela garantia do FGC na instituição liquidada.
Com as novas diretrizes, o FGC poderá agir em situações de “dificuldade financeira relevante”, desde que reconhecidas pelo BC. Essa flexibilização permite que o fundo atue de forma mais proativa, oferecendo assistência financeira e reestruturando operações. Anteriormente, a intervenção do FGC estava restrita aos casos em que a liquidação já havia sido oficialmente decretada pelo regulador.
Entre os novos mecanismos autorizados, destacam-se a possibilidade de operações que envolvam mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras entidades financeiras. O objetivo principal dessas ações é garantir a continuidade dos serviços aos clientes, otimizar os custos associados a uma eventual falência e minimizar os reflexos negativos sobre o próprio FGC e o sistema financeiro como um todo.
O FGC ressaltou que a intenção é diminuir o risco de contaminação do sistema financeiro, o que, por sua vez, reduz os riscos sistêmicos. Essas alterações estão alinhadas com padrões internacionais e representam um passo importante na modernização do arcabouço de proteção aos depositantes no Brasil.
Adicionalmente, o CMN autorizou que o conselho de administração do FGC possa propor ajustes nas contribuições das instituições associadas, mediante análise e aprovação do Banco Central e do próprio CMN. O fundo assegura que, no momento atual, não há discussões sobre o aumento das alíquotas.
Para garantir a liquidez e cobrir potenciais déficits, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias. Essas medidas, já previstas nas normas, são cruciais para cobrir os desembolsos esperados, que, no caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, somam pelo menos R$ 47 bilhões, montante que representa quase um terço do patrimônio total do fundo.
Outro avanço significativo é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a contar do recebimento das informações formais dos liquidantes. As novas regras também aprimoram o envio e a correção de dados, além de aumentar a transparência com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
O FGC reafirma que essas mudanças fortalecem a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com as melhores práticas internacionais, e reforça que elas não impactam as liquidações em andamento. O fundo oferece cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de intervenção ou liquidação de bancos no país.

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