Judiciário e MP: um universo de 3 mil rubricas para turbinar salários acima do teto constitucional
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão de gratificações e auxílios no funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”, revelou um sistema de remuneração muito mais complexo e abrangente do que os exemplos pontuais citados.
Por trás de ajudas de custo e adicionais de difícil compreensão, opera uma engrenagem com milhares de rubricas. O objetivo, muitas vezes, é elevar os salários no serviço público, especialmente nos ramos do Judiciário e do Ministério Público, ultrapassando o teto constitucional estabelecido.
Um levantamento minucioso da organização Transparência Brasil, divulgado pelo jornal O Globo, detalha essa realidade. Apenas no Judiciário e no Ministério Público, foram identificadas cerca de 3 mil denominações distintas de benefícios em contracheques.
A variedade de gratificações e auxílios que compõem a remuneração
A contagem da Transparência Brasil considerou até mesmo pequenas variações na nomenclatura, como o uso de hífens ou diferentes grafias. Mesmo após agrupar essas rubricas em aproximadamente 60 categorias principais, o volume continua impressionante. Um dos grupos mais expressivos é o das gratificações, com 18 tipos diferentes mapeados.
Esses pagamentos podem estar associados a diversas funções, como o acúmulo de processos, atividades administrativas, participação em corregedorias, docência, ou até mesmo atuação em cursos e concursos. Cada uma dessas atribuições pode gerar um adicional, seja permanente ou temporário, que se soma ao salário-base do servidor.
Auxílios e rubricas históricas: a inflação silenciosa dos salários
Outro conjunto significativo de benefícios são os auxílios, com pelo menos 11 modalidades identificadas. Estes incluem ajudas de custo para alimentação, moradia, transporte, educação, saúde, mudança, funeral e telefonia. Embora muitos possuam justificativas formais, a soma dessas parcelas contribui para inflar a remuneração mensal sem violar diretamente o teto salarial, pois boa parte é classificada como verba indenizatória.
O levantamento também trouxe à tona rubricas menos óbvias, muitas delas originadas de antigas disputas salariais. Um exemplo notório é a URV (Unidade Real de Valor), criada para recompor perdas salariais durante a transição para o real nos anos 1990. Há também a “diferença de entrância”, que remunera magistrados de acordo com o porte da comarca onde atuam, e a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), utilizada para equiparar salários do Judiciário e MP aos do Legislativo.
O ciclo vicioso da replicação de benefícios e a necessidade de revisão
Segundo a Transparência Brasil, a falta de regras nacionais claras e uniformes para a concessão de benefícios fomentou uma dinâmica de replicação automática. Quando uma carreira ou órgão cria um novo adicional, outros tendem a adotar mecanismos semelhantes para evitar uma desvantagem salarial.
Esse cenário resulta em uma escalada silenciosa dos contracheques, com um impacto direto e considerável nas contas públicas. Foi diante dessa situação que o ministro Flávio Dino determinou que os órgãos públicos realizem uma revisão minuciosa desses pagamentos extras, buscando maior transparência e controle sobre os gastos com pessoal.

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