Imposto de Renda 2026: Novas regras fiscais impactam investidores com contas globais e ativos no exterior
A expansão do acesso a investimentos internacionais para o investidor médio brasileiro trouxe consigo a necessidade de um planejamento fiscal mais rigoroso. Para a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, as mudanças introduzidas pela Lei 14.754/2023, conhecida como ‘Lei das Offshores’, já estão em pleno vigor. Essas alterações unificam as alíquotas de tributação, mas também extinguem benefícios fiscais que eram tradicionalmente usufruídos por quem possuía ativos no exterior.
Ignorar as novas diretrizes da ‘Lei das Offshores’ pode resultar em perdas significativas na rentabilidade de investimentos em dólar, devido à incidência de multas e ao potencial travamento do CPF do contribuinte junto à Receita Federal. A nova legislação busca alinhar o Brasil às práticas internacionais da OCDE, eliminando o diferimento fiscal e, na prática, elevando o chamado ‘custo Brasil’ para investimentos fora do país.
Dessa forma, a gestão cuidadosa do preço médio dos ativos e um controle efetivo sobre a variação cambial tornam-se tarefas indispensáveis para manter a saúde financeira de um portfólio global. As informações foram divulgadas com base em análises tributárias sobre a nova legislação.
O Fim da Isenção de R$ 35 mil e a Nova Alíquota Única
Uma das mudanças mais impactantes para o investidor de varejo é o **fim da isenção sobre a venda de ativos financeiros no exterior**. Anteriormente, era possível realizar vendas de até R$ 35 mil mensais sem a incidência de Imposto de Renda. Com a nova lei, **qualquer lucro obtido com a venda de ativos, independentemente do valor, passa a ser tributado**. A alíquota aplicada é **linear de 15% sobre os rendimentos de capital**, abrangendo juros, dividendos, ETFs, REITs e Bonds. Diferentemente do modelo anterior, onde o imposto era recolhido mensalmente via GCAP, agora o tributo é apurado e pago diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A ‘Armadilha’ da Variação Cambial e o Tratamento Tributário
A variação cambial agora exige atenção redobrada, pois possui um tratamento binário. Todo capital aplicado em investimentos, como ações ou ETFs, que sofra uma variação cambial positiva, terá essa variação integrada ao lucro e será tributada em 15%. Contudo, se o dinheiro estiver simplesmente depositado em uma conta corrente não remunerada no exterior, a variação cambial continua isenta de imposto. Por exemplo, se um investidor comprou uma ação por US$ 100 com o dólar a R$ 5,00 e a vendeu pelos mesmos US$ 100 quando o dólar estava a R$ 5,50, ele terá um ganho de capital de R$ 50,00 tributável, mesmo que o valor em dólar da ação não tenha se alterado.
Compensação de Perdas: O ‘Netting’ como Ferramenta de Planejamento
Para o Imposto de Renda de 2026, a nova lei introduz a possibilidade de **compensação de perdas**. Investidores agora podem abater prejuízos realizados em operações no exterior dos ganhos obtidos no mesmo ano fiscal. É fundamental ressaltar que prejuízos no exterior **não podem ser compensados com ganhos obtidos na B3 (no Brasil)**, e vice-versa, pois esses sistemas são considerados segregados pela Receita Federal.
Onde Declarar Ativos Globais na Ficha de Bens e Direitos
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, a organização e a precisão são cruciais para evitar cair na malha fina. Para ativos globais, a declaração deve seguir categorias específicas definidas pelo Fisco. O **Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário** é destinado a saldos em contas correntes ou de pagamento em instituições financeiras no exterior, como Nomad, Avenue, Inter Global ou Wise. O código específico é o 62 (Depósito bancário no exterior), e os valores devem ser convertidos utilizando a cotação PTAX de compra de 31 de dezembro de 2025. Já o **Grupo 04 – Aplicações e Investimentos** abrange capital de risco, incluindo ações, ETFs, REITs e Bonds. Nestes casos, é essencial discriminar o país de domicílio do ativo e a corretora custodiante no campo ‘Discriminação’.
Gestão de Tax Credit e Documentação Essencial
Um ponto crucial para otimizar o portfólio é a gestão do Tax Credit, ou reciprocidade tributária. Especialmente nos Estados Unidos, onde a retenção sobre dividendos é de 30%, esse valor pode ser utilizado como um crédito tributário no Brasil, abatendo o imposto devido em solo brasileiro e mitigando a bitributação. Para garantir conformidade, é essencial guardar os statements mensais das corretoras internacionais, que servirão como principal documentação em caso de fiscalização. Lembre-se que, no exterior, dividendos não são isentos e devem ser somados à base de cálculo para a incidência dos 15%.

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