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Cidadania Italiana para Ítalo-Descendentes: Novas Regras em 2026 Tornam Processo Mais Lento e Burocrático na Itália, Dificultando Brasileiros

Itália Endurece Regras para Cidadania de Estrangeiros Ítalo-Descendentes a Partir de 2026

A Itália implementará novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes maiores de idade residentes no exterior, com a lei 11/2026 entrando em vigor em 19 de fevereiro de 2026. A principal mudança é a criação de um Serviço Central em Roma, que centralizará os pedidos, retirando essa competência dos consulados. Essa medida, segundo especialistas, tende a tornar o processo mais lento e burocrático para muitos brasileiros que buscam a dupla cidadania.

A mudança visa, segundo o governo italiano, reduzir a fragmentação das práticas administrativas entre os consulados, buscando maior eficiência. No entanto, juristas alertam que a nova legislação pode, na prática, dificultar o reconhecimento. A exigência de envio de toda a documentação original em papel por correio internacional, por exemplo, aumenta o risco de extravio de certidões.

David Manzini, jurista italiano radicado no Brasil e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, destaca que o governo italiano segue uma tendência mundial de aumentar a burocracia para o reconhecimento da dupla cidadania. A implementação plena do novo órgão em Roma está prevista para 1º de janeiro de 2029, mas os efeitos da transição já serão sentidos pelos consulados, que operarão sob tetos anuais de recebimento de processos.

Novas Exigências e Prazos Ampliados

A partir de 1º de janeiro de 2029, todos os pedidos administrativos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior serão tratados pelo novo Serviço Central em Roma, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI). Entre as novas diretrizes, destaca-se a exigência de que os requerentes enviem toda a documentação original em formato físico, por correspondência, juntamente com o comprovante de pagamento das taxas.

O prazo máximo de análise para esses pedidos administrativos será ampliado de 24 para 36 meses. Durante os dois primeiros anos de funcionamento do Serviço Central (2029 e 2030), haverá um limite restrito de processos recebidos, calculado com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei. O contato com o novo órgão se dará exclusivamente por e-mail após o envio do dossiê físico.

Limitações na Transição e Riscos Logísticos

No período de transição, até a plena implementação do Serviço Central, os consulados continuarão a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual. Este limite corresponderá ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, com um piso mínimo de 100 processos por consulado anualmente. O MAECI poderá terceirizar serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos, mas a dependência de trâmites físicos é vista como um contrassenso à modernização do Estado italiano.

A exigência de envio de documentos originais por correio internacional levanta preocupações significativas quanto ao risco de extravio. Para muitos descendentes, a reconstrução da linha genealógica e a localização de certidões já são etapas complexas, e a perda de documentos originais pode gerar custos adicionais, atrasos e, em casos extremos, inviabilizar o processo de obtenção da cidadania italiana.

Via Judicial como Alternativa em Meio à Burocracia

Diante da tendência de maior controle e dilatação de prazos na esfera administrativa, a via judicial tem se consolidado como uma alternativa para parte dos ítalo-descendentes. Juristas apontam que se antecipar às mudanças é benéfico, pois a complexidade e os custos dos processos tendem a aumentar. Historicamente, quem inicia os trâmites mais cedo obtém vantagem no reconhecimento do direito à cidadania italiana.

Para brasileiros com direito à cidadania italiana, é crucial estar atento à linha do tempo, aos prazos maiores na via administrativa, ao risco logístico do envio de documentos e à instabilidade regulatória. A recomendação é iniciar a organização da documentação ainda no Brasil, avaliar a via mais adequada (administrativa ou judicial) com auxílio de especialistas e acompanhar a evolução legislativa na Itália.

Recomendações para Futuros Requerentes

A regulamentação detalhada da Lei 11/2026 ainda dependerá de atos do governo italiano, que definirão o funcionamento interno do Serviço Central e outros procedimentos. Até que essas definições sejam publicadas, a orientação para quem tem direito potencial à cidadania italiana é clara: começar a organização da documentação no Brasil, pois esta costuma ser a etapa mais demorada.

É fundamental avaliar qual via de reconhecimento, administrativa ou judicial, é mais adequada ao perfil de cada caso, considerando custos e prazos. Acompanhar as atualizações legislativas na Itália é igualmente importante, pois novas propostas podem surgir, potencialmente restringindo critérios de elegibilidade ou alterando regras procedimentais, exigindo adaptação dos requerentes.

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