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STF Decide: FGTS Corrigido pelo IPCA, Mas Sem Pagamento Retroativo para Saldo de Junho de 2024

STF Mantém Correção do FGTS pelo IPCA, Mas Veta Pagamentos Retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador da inflação oficial do Brasil. A decisão foi publicada na última segunda-feira (16) e confirma um entendimento anterior da Corte.

Apesar da confirmação da correção pelo IPCA, o STF também manteve a parte da decisão que proíbe a aplicação deste índice para valores que já estavam depositados nas contas em junho de 2024, data em que a Corte reconheceu o direito à correção pela inflação. Isso significa que a correção pelo IPCA valerá apenas para novos depósitos.

A decisão do STF atende a um recurso de um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a correção retroativa do saldo do FGTS pelo IPCA. Conforme informação divulgada pelo STF, a Corte julgou o caso para pacificar a questão da indexação do fundo.

Como Funciona a Correção do FGTS

A deliberação dos ministros do STF estabelece que o cálculo atual do FGTS, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR), deve ser mantido. A soma desses componentes tem o objetivo de garantir que a correção atinja, no mínimo, o IPCA.

No entanto, caso o cálculo atual não consiga atingir o patamar do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS a responsabilidade de estabelecer a forma de compensação necessária. Essa medida visa assegurar que o valor depositado no fundo não perca poder de compra devido à inflação.

O Histórico da Discussão Sobre o FGTS

A proposta de cálculo que busca garantir a correção pelo IPCA foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após um acordo com centrais sindicais. O caso teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR, frequentemente próxima de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perdas inflacionárias.

Desde a entrada da ação no STF, novas leis foram implementadas, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros e a correção pela TR. Contudo, a correção acumulada frequentemente ficou abaixo da inflação real do período.

Entenda o Que é o FGTS

Criado em 1966, o FGTS substituiu a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória. Ele oferece proteção financeira ao trabalhador, especialmente em casos de dispensa sem justa causa, quando o empregado tem direito a receber o saldo total depositado, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A decisão do STF sobre a correção pelo IPCA, embora não contemple a retroatividade para saldos anteriores a junho de 2024, representa um avanço na proteção do poder de compra do trabalhador. A vigilância contínua sobre o cálculo e a remuneração do FGTS é fundamental para garantir a efetividade do benefício.

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