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Banco Central Define Prazo Máximo de 3 Anos para Aprovar Empresas de Criptoativos no Brasil: Entenda as Novas Regras

Banco Central estabelece prazos rigorosos para autorização de empresas de criptoativos no Brasil

O Banco Central do Brasil (BC) definiu um teto de três anos para analisar e conceder a autorização de funcionamento a plataformas que atuam com criptoativos. Essa medida abrange as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), figura jurídica recém-criada pelo órgão regulador.

As novas regras, que entraram em vigor no início de junho, buscam garantir que apenas instituições financeiramente sólidas e com boa governança operem no crescente mercado de ativos digitais no país. A decisão do BC impacta tanto empresas já em operação quanto novas entrantes.

O objetivo é conferir maior segurança jurídica e proteção aos investidores, ao mesmo tempo em que se fomenta um ambiente de negócios mais transparente e regulado. A medida, divulgada recentemente, detalha os tempos máximos para cada etapa do processo de análise, conforme informação divulgada pelo Banco Central.

Prazos estendidos para autorização de criptoativos: o que muda?

De acordo com a Resolução nº 548 do Banco Central, as SPSAVs que já estão em funcionamento terão um prazo máximo de 1.080 dias (três anos) para obter a autorização definitiva. Para as empresas que ainda não iniciaram suas atividades, o prazo para a decisão do BC será de dois anos.

É importante notar que esses prazos são significativamente mais longos do que os estabelecidos para outras instituições financeiras. Por exemplo, instituições de pagamento e sociedades de câmbio possuem um limite de 360 dias (um ano) para a decisão administrativa do Banco Central.

Essa diferença reflete a complexidade e a novidade do mercado de criptoativos, exigindo uma análise mais aprofundada por parte do regulador para garantir a conformidade e a segurança das operações.

Fases do processo de autorização e documentação exigida

O processo de autorização para as SPSAVs em operação será dividido em duas fases, com prazos específicos para a análise do BC. A autarquia terá 360 dias para decidir sobre a primeira etapa do processo, que envolve a análise inicial da documentação e do modelo de negócio da empresa.

Os 720 dias restantes serão destinados à segunda fase, que demandará uma apresentação mais completa e detalhada de informações e documentos pelas empresas. Esse período mais extenso visa permitir uma avaliação minuciosa dos controles internos, conformidade regulatória e saúde financeira das instituições.

Os prazos começam a contar a partir do momento em que as empresas enviarem toda a documentação pertinente ao departamento responsável do Banco Central. Em novembro do ano passado, o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, informou que as SPSAVs teriam nove meses a partir de fevereiro deste ano para apresentar a documentação inicial.

Garantia de solidez e idoneidade no mercado de criptoativos

O principal objetivo do Banco Central com a regulamentação e os prazos definidos é assegurar que apenas instituições “sólidas, idôneas e tecnicamente preparadas” atuem no mercado de serviços de ativos virtuais. A declaração foi feita por Gilneu Vivan durante coletiva de imprensa sobre a regulamentação.

A área de autorizações do BC exigirá um conjunto de certificados e comprovações das entidades. Isso inclui a demonstração de cumprimento das recomendações para prevenção à lavagem de dinheiro, a comprovação de capital mínimo estabelecido nas normas e a adequação dos controles de risco cibernético, entre outros requisitos definidos pela área de supervisão do órgão.

Essa abordagem rigorosa visa mitigar riscos e construir um ambiente de confiança para a expansão dos serviços com criptoativos no Brasil, protegendo tanto os consumidores quanto a estabilidade do sistema financeiro nacional.

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