Projeto de Lei Complementar visa fortalecer o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) com regras mais robustas e segurança jurídica.
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou um projeto que busca consolidar as normas de funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em uma lei complementar. A iniciativa surge em um momento de atenção especial às fragilidades do sistema financeiro, impulsionada por discussões sobre fraudes em instituições como o Banco Master.
O principal objetivo do Projeto de Lei Complementar 30/2026 é conferir maior **segurança jurídica** às operações do FGC. Ao transformar resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) em lei, as regras ganham força e se tornam mais difíceis de serem alteradas, protegendo os poupadores e o sistema de crédito.
A proposta, segundo Renan Calheiros, visa blindar a poupança popular e o crédito contra três riscos emergentes: a insegurança jurídica dos mecanismos de garantia, a alavancagem excessiva de instituições financeiras e a baixa qualidade do capital de algumas dessas entidades. Conforme informação divulgada pelo Senado, o projeto busca fortalecer a confiança no sistema financeiro.
FGC ganhará força de lei para maior proteção
O texto do Projeto de Lei Complementar mantém diversas normas já vigentes, mas as eleva ao patamar de lei. Uma das definições importantes é que o FGC será equiparado a instituições financeiras e caracterizado como uma entidade privada, sem fins lucrativos. Seu estatuto e regulamento, no entanto, continuarão a ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A proposta detalha que caberá ao CMN definir quais instituições terão participação obrigatória no FGC, além de estabelecer as formas de fiscalização do fundo e os procedimentos para sua eventual liquidação. Essa centralização de decisões no CMN visa garantir uma gestão mais uniforme e transparente.
Mecanismos para desestimular riscos excessivos
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de o CMN criar mecanismos para desestimular a exposição excessiva ao risco por parte das instituições financeiras. Isso inclui a exigência de manutenção de ativos de alta liquidez e baixo risco, em proporção ao volume de captação que exceder determinados limites prudenciais.
Outra medida prevista é a definição de contribuições adicionais e progressivas ao FGC, que serão calculadas com base no perfil de risco de cada instituição. Instituições com maior risco, portanto, contribuiriam mais para o fundo, equilibrando a proteção oferecida.
Restrições à remuneração e controle de indicadores
O projeto de lei também prevê que o CMN e o Banco Central terão a prerrogativa de impor restrições à remuneração de instrumentos de captação. Essa medida se aplicará a instituições financeiras que apresentem indicadores de solidez ou governança incompatíveis com os padrões esperados pelo mercado.
O objetivo dessas restrições é evitar que instituições financeiras com gestão arriscada ofereçam remunerações mais atrativas para atrair recursos, o que poderia mascarar problemas de saúde financeira. A iniciativa busca, assim, garantir a estabilidade e a confiabilidade do sistema financeiro como um todo.

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