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Fictor: Justiça Tenta Bloquear Milhões, Mas Fundos e Empresas Apresentam Saldos Zerados, Gerando Suspeitas

Justiça se depara com contas vazias em busca de valores do grupo Fictor

As recentes tentativas da justiça de bloquear valores em contas e fundos ligados ao grupo Fictor, através do sistema SISBAJUD, encontraram um cenário surpreendente: a maioria das instituições financeiras reportou a ausência de saldos significativos ou de relacionamentos ativos. Essa situação impede o rastreamento e a constrição de ativos, frustrando as ações movidas por investidores que alegam prejuízos milionários.

Uma ordem específica visava bloquear até R$ 7,32 milhões, abrangendo bancos, corretoras e administradoras fiduciárias. No entanto, as respostas do sistema indicaram, em grande parte, que não havia fundos disponíveis para serem bloqueados. Essa constatação levanta sérias questões sobre a gestão e a alocação dos recursos do grupo.

A situação é reforçada pelo relato de que empresas como Fictor Holding, Fictor Invest e Fictor Asset retornaram com bloqueios de R$ 0,00. Da mesma forma, fundos como Fictor Agro Fundo de Investimento, FIDC Fictor e Fictor Energia apresentaram valores bloqueados zerados. Conforme informação divulgada na imprensa, um bloqueio “zerado” via SISBAJUD significa que não foram encontrados valores disponíveis para constrição imediata.

Estrutura de fundos levanta suspeitas de manobras financeiras

O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, representante de parte dos investidores, expressou preocupação com o cenário. Ele sugere que a falta de fundos bloqueáveis pode indicar um **esvaziamento patrimonial** e a utilização de estruturas complexas para **dificultar o rastreamento do dinheiro**. A estratégia pode ter sido elaborada para proteger os ativos de execuções judiciais.

Patrimônio contábil relevante, mas sem liquidez imediata

Apesar dos bloqueios zerados, relatórios mensais indicam que alguns fundos do grupo Fictor possuem um **patrimônio contábil substancial**. Contudo, esse patrimônio está majoritariamente alocado em cotas de outros fundos, e não em disponibilidades de caixa. Por exemplo, o Fictor Invest FIDC reporta um patrimônio superior a R$ 270 milhões, mas com suas “disponibilidades” zeradas no sistema.

A carteira desse fundo é composta principalmente por aplicações em outros veículos de investimento. A liquidez imediata registrada é de apenas R$ 3,5 milhões, com R$ 39,5 milhões em até 30 dias e R$ 176,7 milhões com prazo superior a 360 dias. Essa estrutura em camadas, onde um fundo investe em outro do mesmo grupo, dificulta a identificação e o bloqueio rápido de recursos.

Investimentos indiretos e dificuldade de rastreamento

No caso do Fictor Agro, dados da CVM mostram que 72,2% de sua carteira está alocada no Fictor Investe FIDC. Essa interligação entre os fundos cria uma rede que, embora possa parecer estratégica para gestão de ativos, acaba por **dificultar a execução judicial imediata**. O patrimônio, nesse caso, não está em forma de dinheiro em caixa, mas sim em participações indiretas.

Bloqueios parciais e o desafio da execução judicial

As únicas quantias identificadas e bloqueadas foram parciais e de menor expressão. No EUD Fictor Consignado FIDC, o valor bloqueado foi de R$ 237 mil, e no Fictor Consignado II FIDC, R$ 123 mil. Ambos os casos foram classificados como cumprimento parcial devido à insuficiência de saldo. Esses valores irrisórios evidenciam a dificuldade da justiça em recuperar os valores devidos aos investidores lesados pelo grupo Fictor.

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