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IR 2026: Receita libera programa para declarar Imposto de Renda HOJE, 20 de março; saiba como baixar e evite multas!

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 20 de março, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026 para download. Com a ferramenta disponível, os contribuintes já podem começar a preencher suas declarações, organizando a documentação necessária para o acerto de contas com o Fisco.

No entanto, é importante ressaltar que, apesar da liberação do programa, a transmissão das declarações só será possível a partir da próxima segunda-feira, 23 de março, data que marca o início oficial do prazo de envio do IR 2026. A versão pré-preenchida do Imposto de Renda também não estará disponível neste primeiro momento, exigindo que o contribuinte insira os dados manualmente.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Para evitar dores de cabeça e possíveis multas, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às regras estabelecidas. A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que impacta milhões de brasileiros, e o não cumprimento das exigências pode gerar transtornos financeiros significativos, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.

Como baixar o programa e outras opções para declarar o IR 2026

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal, assim que estiver disponível. Para facilitar o acesso, a Receita Federal também oferece outras alternativas para o preenchimento da declaração. Os contribuintes podem optar por realizar o preenchimento online, através do portal Meu Imposto de Renda, ou ainda utilizar o aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, disponível para sistemas Android e iOS.

Prazo de envio e multas por atraso no Imposto de Renda 2026

O prazo para a transmissão das declarações do Imposto de Renda 2026 se estende até o dia 29 de maio. Quem não conseguir enviar a declaração dentro deste período estará sujeito a uma multa por atraso. O valor é calculado em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que o imposto já tenha sido pago integralmente. A multa mínima estabelecida é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, o que reforça a importância de cumprir o cronograma.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Diversos critérios definem quem precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026. Estão obrigados os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários e aluguéis. Também se enquadram aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo ganhos com aplicações financeiras e heranças. Outras situações incluem quem teve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920, quem possuía bens e direitos com valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, e quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto, como imóveis ou criptomoedas.

A obrigatoriedade também se estende a quem realizou operações de alienação de ativos negociados em bolsa com valor total acima de R$ 40 mil, quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais com isenção parcial ou total, e quem pretende compensar prejuízos de atividades rurais ou operações em bolsa. Pessoas que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior, que eram titulares de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras, que receberam rendimentos do exterior, ou que se tornaram residentes no Brasil em 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro, também precisam declarar o Imposto de Renda.

Calendário de restituição do IR 2026: confira as datas

Para este ano, a Receita Federal definiu o pagamento das restituições do Imposto de Renda em quatro lotes, o que representa um lote a menos em comparação com o ano de 2025, quando foram pagos em cinco lotes. O primeiro lote de restituição está previsto para o dia 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho e, por fim, em 28 de agosto. É importante que os contribuintes verifiquem se têm direito à restituição e acompanhem as datas de pagamento para não perderem os prazos.

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