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Apostas Online no Brasil: Decisão Judicial Impõe Nova Responsabilidade às Plataformas

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) está redefinindo as regras para as plataformas de apostas online no Brasil. A corte determinou a exclusão compulsória de um apostador diagnosticado com ludopatia, uma condição psiquiátrica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O caso, que envolve perdas financeiras significativas, aponta para a necessidade de uma aplicação mais efetiva das leis de jogo responsável no país.

O desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves destacou que a ludopatia afeta o autocontrole do indivíduo, tornando inviável transferir integralmente a responsabilidade de autoexclusão para o próprio apostador. A decisão judicial não apenas impôs o bloqueio do cadastro do jogador, mas também estabeleceu multas diárias em caso de descumprimento, sinalizando que a proteção ao consumidor vulnerável deve ser mais do que uma formalidade.

A ação judicial revelou que o consumidor alegou não apenas a falha das operadoras em identificar sinais de vício, mas também o estímulo contínuo às apostas através de bônus e notificações. Especialistas apontam que a legislação brasileira já exige políticas ativas de jogo responsável por parte das casas de apostas. Oferecer ferramentas de autoexclusão não é suficiente se a plataforma, simultaneamente, incentiva comportamentos de risco. Uma vez ciente do vício, a empresa tem o dever de agir, bloqueando o cadastro e interrompendo comunicações de marketing direcionadas.

A decisão do TJRS é particularmente relevante por se tratar de um bloqueio compulsório ordenado judicialmente, distinto da autoexclusão voluntária. Isso reconhece a vulnerabilidade do ludopata diante dos mecanismos de estímulo das plataformas de apostas. Do ponto de vista regulatório, embora não crie obrigações novas, a decisão evidencia a lacuna entre a norma e a prática.

As leis brasileiras, como a Lei das Bets e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, já impõem às operadoras o dever de monitorar o comportamento dos usuários e classificar apostadores por níveis de risco, exigindo ações preventivas e de mitigação de danos. Em casos de alto risco de dependência, o operador deve suspender o uso do sistema de apostas. Quando a plataforma falha em seus mecanismos internos ou ignora sinais de alerta, o Judiciário pode atuar com base no Código de Defesa do Consumidor e no descumprimento do dever legal de cuidado.

O caso em questão também expôs falhas de compliance, com o apostador tendo solicitado a exclusão e, mesmo assim, conseguido criar novas contas. Isso demonstra que os controles internos das plataformas podem não estar funcionando conforme o esperado pela regulamentação. O tratamento de dados pessoais de jogadores com ludopatia é um ponto sensível, classificado como dado pessoal sensível pela LGPD, exigindo cautela redobrada.

A decisão do TJRS sinaliza uma tendência do Judiciário em exigir uma postura mais proativa das plataformas de apostas. Para o setor, isso implica em aumento de custos de compliance, investimentos em sistemas de monitoramento comportamental e maior risco jurídico em caso de omissão. A regulamentação do mercado de apostas no Brasil está atrelada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais, e o caso reforça que o risco do negócio não pode ser transferido integralmente ao apostador vulnerável, especialmente quando o modelo de negócio se baseia em estímulos contínuos ao jogo.

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