Fundo da Polícia Federal recebe reforço significativo com recursos de apostas e aporte do Tesouro Nacional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória 1.348/2026, que promete um impulso financeiro considerável para as atividades da Polícia Federal. A nova legislação destina uma parcela da arrecadação das populares “bets”, as loterias de apostas de quota fixa, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Além disso, a medida autoriza um aporte de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional para o Fundo ainda em 2026. Essa liberação, no entanto, está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo governo federal, garantindo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A publicação da MP ocorreu em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A norma também abre novas avenidas para o ingresso de verbas no Funapol, incluindo transferências de entes federativos e organismos internacionais, doações privadas e outras receitas legalmente atribuídas ao fundo. Conforme divulgado pelo governo federal, a MP também contempla mudanças importantes no custeio do auxílio-saúde para os servidores das forças policiais federais.
Novas Fontes de Recursos para a Polícia Federal
A principal novidade trazida pela MP é a vinculação de parte da arrecadação das apostas esportivas ao Funapol. A regra geral estabelece que **3% do valor arrecadado com as “bets” será destinado ao fundo**. No entanto, um período de transição foi definido: em 2026, o percentual será de 1%, subindo para 2% em 2027, até alcançar o patamar definitivo posteriormente. Essa medida visa garantir um fluxo contínuo de recursos para aprimorar a estrutura e as operações da PF.
Ampliação do Uso do Funapol para Servidores
A Medida Provisória não se limita a aumentar a receita do fundo, mas também expande significativamente as suas finalidades. Uma das principais mudanças é a possibilidade de utilizar os recursos para **custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal**. Isso inclui o ressarcimento de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas e dentro dos limites orçamentários e financeiros definidos pelo Poder Executivo.
Outra destinação importante é a **retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal**. O objetivo é incentivar a eficiência institucional e o alcance de melhores resultados, desde que essa gratificação seja instituída por lei específica. Essa medida busca valorizar o trabalho policial e motivar o cumprimento de metas.
Benefícios Estendidos a Outras Forças Policiais
A MP também prevê a extensão do benefício de auxílio-saúde para servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. A regulamentação específica para essas categorias será definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O custeio desse benefício para PRF e Polícia Penal Federal ocorrerá por meio de uma parcela dos recursos provenientes da arrecadação das “bets”, demonstrando um esforço de integração e apoio às diversas forças de segurança do país.

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