Mudanças na base de cálculo, alíquotas progressivas e cruzamento nacional de dados aumentam o rigor fiscal e exigem mais atenção no planejamento patrimonial
O ano de 2026 marca um divisor de águas para quem lida com heranças, doações e compra e venda de imóveis no Brasil. Além das alterações já conhecidas no Imposto de Renda, entram em vigor novas regras para o ITCMD e o ITBI, dois tributos patrimoniais que afetam diretamente famílias, investidores imobiliários e estratégias de sucessão.
As mudanças ampliam o alcance da fiscalização, redefinem bases de cálculo, padronizam critérios entre estados e municípios e inauguram um novo nível de integração de dados patrimoniais, com a chegada do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — conhecido como o “CPF do imóvel”.
Na prática, o cenário aponta para mais transparência, mas também para custos potencialmente maiores e menor margem para planejamentos agressivos.
O que são ITCMD e ITBI — e por que eles estão no centro das mudanças
Antes de entender o impacto das novas regras, vale relembrar o papel de cada imposto:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
É um imposto estadual, cobrado quando há transferência de bens por herança ou doação, incluindo imóveis, dinheiro, aplicações financeiras, participações societárias e, agora, também ativos no exterior.ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
É um imposto municipal, aplicado exclusivamente sobre a transferência de imóveis entre pessoas vivas, geralmente na compra e venda.
As mudanças no ITCMD derivam diretamente da reforma tributária, enquanto as alterações no ITBI foram consolidadas por decisões do STF e do STJ, agora incorporadas de forma mais clara ao sistema.
O que muda no ITCMD a partir de 2026
1. Alíquota progressiva obrigatória em todo o país
Uma das mudanças mais relevantes é a padronização nacional do modelo de cobrança do ITCMD.
Até 2025, cada estado tinha autonomia para definir suas alíquotas, que variavam de 2% a 8%, muitas vezes em formato fixo. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas.
O que isso significa na prática?
Quanto maior o valor recebido por herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, respeitando o teto nacional de 8%, definido pelo Senado.
Estados que antes cobravam uma taxa única precisarão revisar suas leis, o que tende a aumentar a carga tributária sobre grandes patrimônios.
2. Imposto calculado por herdeiro — e não sobre o patrimônio total
Um ponto técnico, mas extremamente relevante, é que o ITCMD passa a incidir sobre o valor efetivamente recebido por cada herdeiro ou donatário, e não sobre o valor global do patrimônio.
Exemplo prático:
Patrimônio total: R$ 10 milhões
Número de herdeiros: 5
Valor por herdeiro: R$ 2 milhões
Mesmo que o patrimônio total esteja na faixa máxima de alíquota, o imposto será calculado individualmente, com base no quinhão de cada herdeiro. Isso pode reduzir significativamente o valor pago em comparação a uma cobrança global.
3. Base de cálculo passa a ser o valor de mercado
Outra mudança central é o fim da utilização de valores históricos ou contábeis.
A partir de 2026, o ITCMD será calculado com base no valor de mercado do bem na data do fato gerador — seja a morte ou a formalização da doação.
Isso vale para:
Imóveis
Participações societárias
Aplicações financeiras
Ativos no exterior
O objetivo é reduzir subavaliações artificiais, muito comuns em inventários e doações.
4. Definição clara de qual estado pode cobrar o imposto
A reforma também eliminou uma brecha histórica ao definir onde o ITCMD é devido:
Bens móveis e financeiros: imposto devido ao estado de domicílio do falecido ou do doador
Imóveis: imposto devido ao estado onde o imóvel está localizado
Com isso, perde força a prática de abrir inventários em estados com alíquotas menores apenas para reduzir imposto.
5. Bens no exterior e trusts entram no radar
A partir de 2026, ativos mantidos fora do Brasil também passam a estar sujeitos ao ITCMD, desde que o doador ou falecido seja residente no país.
No caso de trusts, a tributação ocorre no momento da disponibilização financeira ao beneficiário, exceto quando o próprio instituidor é o beneficiário.
Apesar disso, especialistas alertam que a cobrança ainda depende de regulamentações estaduais, o que pode gerar disputas jurídicas, especialmente sobre:
Avaliação de ativos no exterior
Competência para cobrança
Métodos de fiscalização
O que muda no ITBI: menos arbitrariedade, mais critério
No caso do ITBI, as mudanças não vieram da reforma tributária, mas de decisões reiteradas do STF e do STJ, agora consolidadas.
1. Base de cálculo é o valor declarado pelo contribuinte
Os tribunais definiram que o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado declarado pelo comprador, e não em tabelas genéricas do município (como valor venal do IPTU).
Se o município discordar do valor informado, ele terá que:
Abrir processo administrativo
Provar tecnicamente a subavaliação
Isso traz mais segurança jurídica ao contribuinte.
2. ITBI só é devido após o registro em cartório
Outra definição importante:
O fato gerador do ITBI ocorre somente com o registro do imóvel, e não na assinatura do contrato ou da escritura.
Isso impede a cobrança antecipada do imposto em fases preliminares da negociação.
A grande novidade: o “CPF do imóvel” entra em cena
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um dos pilares do novo ambiente fiscal.
Ele cria um número único nacional para cada imóvel, integrando dados de:
Cartórios
Municípios
Estados
Receita Federal
A partir de 2026, cartórios e capitais passam a usar o CIB obrigatoriamente. Estados e demais municípios entram a partir de 2027.
O que muda na prática?
Valores declarados no IR, ITBI e ITCMD poderão ser cruzados automaticamente
Divergências relevantes geram alertas
Planejamentos baseados em fragmentação artificial do patrimônio tendem a perder eficácia
O CIB não cria imposto novo, mas torna a fiscalização muito mais eficiente.
O que tudo isso significa para o contribuinte
O saldo das mudanças é claro:
✅ Mais previsibilidade legal
❌ Menos espaço para manobras tributárias
📊 Fiscalização mais qualificada e integrada
Planejamentos patrimoniais, sucessórios e imobiliários precisam ser revistos, com atenção especial a:
Avaliações de mercado bem fundamentadas
Coerência entre registros, contratos e declarações fiscais
Regularidade cadastral de imóveis e participações societárias
Em 2026, heranças, doações e imóveis não apenas exigem mais cuidado — exigem estratégia, técnica e documentação sólida.

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