Mercado de Carbono no Brasil Ganha Novo Horizonte: Ativos Podem Ser Usados Como Garantia Financeira
A regulamentação do mercado brasileiro de crédito de carbono avança, com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) previsto para operar plenamente até 2030. Este cenário abre novas perspectivas para os créditos de carbono, que podem transcender seu papel ambiental e se consolidar como ativos financeiros robustos.
Luiz Roberto de Assis, advogado com expertise no setor e sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, destaca o potencial desses créditos. Segundo ele, o valor econômico intrínseco dos créditos de carbono permite que sejam utilizados como garantia em operações de financiamento e empréstimos, abrindo um leque de oportunidades para investidores e empresas.
A aprovação da lei 15.042, que instituiu o SBCE, tem despertado um interesse crescente. A lei define os setores obrigados a compensar suas emissões e determina que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras adquiram um percentual mínimo de 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono. Conforme informação divulgada por Luiz Roberto de Assis, advogado especializado no setor e sócio do escritório Levy & Salomão Advogados.
Créditos de Carbono: Um Novo Ativo Financeiro com Definição Legal
A lei 15.042, segundo Assis, estabeleceu três tipos de ativos identificados como créditos de carbono: a Cota Brasileira de Emissão (CBE), o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e os Créditos de Carbono genéricos/verificados. Essa definição legal confere aos créditos de carbono um “nascimento” formal, solidificando seu status como um ativo financeiro com valor reconhecido.
“O crédito de carbono como ativo já existia antes da lei, mas agora ele tem uma definição legal, ele tem um nascimento, vamos dizer assim. Então, consideramos que, como ativo financeiro legal e com valor, pode ser usado como garantia”, defende Assis.
Potencial Inexplorado e Desafios da Volatilidade
A utilização de créditos de carbono como garantia ainda é uma possibilidade pouco conhecida e pouco explorada, mesmo em mercados mais maduros internacionalmente. No entanto, Assis acredita que não é necessário aguardar a total conclusão da regulamentação do mercado de carbono no Brasil para começar a usá-los como garantia.
Projetos de qualidade e com boa certificação já geram créditos de carbono que podem, desde já, ser considerados como garantias para outros empreendimentos. A volatilidade de preço, característica inerente a ativos emergentes, é vista como um desafio, mas não um impedimento intransponível. Assis compara a situação com o início do Bitcoin, que também apresentava grande volatilidade.
“O bitcoin no começo também era. É claro que isso vai se refletir no preço e o credor pode exigir um certo desconto por conta da volatilidade, mas não impede o uso do crédito de carbono como garantia desde já e, à medida em que o mercado for se solidificando, sedimentando, a volatilidade deve diminuir”, acredita.
Aceitação Gradual e Adaptação Contratual
Em um primeiro momento, a aceitação de créditos de carbono como garantia por parte dos credores tende a ser restrita. Assis prevê que o instrumento seja inicialmente utilizado em projetos diretamente ligados à descarbonização da economia. Ele ressalta, contudo, que a familiarização e o uso progressivo são cruciais para a consolidação do mercado.
A comparação com ações é pertinente: assim como ações de diferentes empresas possuem liquidez e características distintas, mas ambas podem ser usadas como garantia, os créditos de carbono também apresentarão particularidades a serem tratadas contratualmente. “Haverá necessidade de cláusulas específicas adaptadas às características do ativo, como acontece com outros”, afirma.
A certificação rigorosa dos créditos será um fator primordial para sua aceitação como garantia. Além disso, a gestão da volatilidade e a questão dos créditos serem “aposentáveis” – perdendo valor ao serem usados para cumprir metas – precisarão ser cuidadosamente abordadas em contrato, com previsões para substituição caso necessário.

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