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Cripto: Sigilo de Usuários Agora é Lei para Intermediadoras, Veja o Que Muda para Você

Sigilo Bancário para Cripto: O Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras do CMN

As plataformas que intermediaram transações com criptoativos, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), agora terão que garantir o **sigilo das operações de seus clientes e usuários**. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças importantes que alinham o setor financeiro tradicional.

A partir de **1º de março**, as SPSAVs deverão seguir a Lei Complementar 105, que trata da obrigatoriedade do sigilo bancário. Isso significa que essas empresas precisarão comunicar às autoridades sobre qualquer indício de atividades criminosas. A medida visa aumentar a segurança e a transparência no mercado de criptoativos.

Segundo o Banco Central, a iniciativa busca promover maior **isonomia regulatória** e fortalecer a capacidade de prevenção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e fraudes. As novas regras consolidam a integração dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, aumentando a responsabilidade de governança das prestadoras de serviços.

Novas Regras Contábeis para Ativos Virtuais

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central estabeleceram **critérios contábeis específicos** para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais. Essas novas diretrizes contábeis entrarão em vigor em **1º de janeiro de 2027**.

A regulamentação abrange os ativos definidos pela Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos ou investimentos. Ativos que já são considerados instrumentos financeiros tradicionais continuarão sob suas normas atuais. Com a mudança, os ativos virtuais deixarão de ser classificados como ‘outros ativos não financeiros’.

O objetivo é oferecer um **tratamento contábil específico e alinhado a práticas internacionais**. Essa medida, conforme o BC, deve aumentar a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para todos os participantes do mercado de criptoativos.

Integração Plena ao Sistema Financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos pelo Banco Central. A intenção é garantir um **tratamento regulatório equiparado** entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas que operam com ativos virtuais.

O Banco Central acredita que regras mais claras e abrangentes **ampliarão a confiança dos investidores**, fortalecerão a gestão de riscos e contribuirão para a estabilidade do sistema financeiro. A medida é um passo importante para a consolidação do mercado de criptoativos no Brasil.

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