Fictor formaliza encerramento de SCP sem definir como ou quando investidores receberão valores
A Fictor tem enviado a seus investidores um distrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP), documento que visa formalizar a dissolução das estruturas utilizadas para a captação de recursos. No entanto, o documento tem gerado preocupação por não apresentar valores, cronogramas ou critérios objetivos para os pagamentos aos investidores.
Essa medida ocorre em um momento delicado, visto que o grupo Fictor entrou com um pedido de recuperação judicial (RJ), processo que ainda aguarda aceitação da Justiça. A falta de clareza nos termos do distrato pode impactar significativamente a posição dos investidores.
O distrato, obtido pela reportagem, indica que a SCP, firmada em maio de 2024 e focada em investimentos no agronegócio, é encerrada por iniciativa da própria Fictor. A empresa se autodenomina como liquidante da SCP, ficando responsável por apurar e realizar os pagamentos, sem a participação de um agente independente. Conforme informação divulgada pela reportagem, o texto afirma que “as Partes formalizam a dissolução da SCP, extinguindo o Contrato”.
Insegurança e “limbo jurídico” para investidores sem clareza nos pagamentos
A principal crítica ao distrato reside na ausência de detalhes cruciais. O documento não especifica quanto será pago, em qual prazo ou sob quais critérios. A quitação é condicionada apenas à “obrigação de pagar por parte da Liquidante”, sem qualquer menção a valores, datas, parcelamento, índices de correção ou metodologia de cálculo. Advogados consultados pela reportagem alertam que essa combinação de pagamento sem termos definidos e quitação ampla pode trazer efeitos jurídicos relevantes e irreversíveis.
Fictor alega que valores foram enviados em processo de RJ, mas Justiça ainda não decidiu
Por outro lado, a Fictor argumenta que os valores devidos a cada investidor já foram informados no processo de recuperação judicial. Contudo, o processo ainda não foi aceito pela Justiça. Caso o pedido de RJ não seja deferido, a classificação dos investidores como credores pode se tornar juridicamente frágil. Aqueles que não assinaram o distrato tendem a retornar à condição de sócios, enquanto os que assinaram podem ficar em um “limbo jurídico”, abrindo mão de direitos societários sem a garantia de serem formalmente reconhecidos como credores.
Quitação ampla e irrevogável pode anular futuras reclamações
O distrato também prevê que, após o pagamento, as partes concederão “a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais pretender haver ou reclamar”, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Essa cláusula de quitação ampla é um ponto de atenção para os investidores.
Recomendação é evitar assinatura sem análise jurídica individualizada
O advogado Vitor Gomes R. de Mello, que representa alguns investidores da Fictor, enfatiza a importância de uma análise jurídica individualizada antes de assinar qualquer documento. Segundo ele, “a recomendação é que não se assine qualquer distrato sem análise jurídica individualizada, pois o documento pode produzir efeitos relevantes e irreversíveis sobre seus direitos patrimoniais e sobre sua posição no processo judicial em curso”. A recuperação judicial da Fictor está sendo contestada na Justiça por diversos fatores, o que adiciona mais incertezas ao cenário.

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