Câmara dos Deputados aprova por 415 votos a Medida Provisória do Programa Gás do Povo, garantindo a distribuição gratuita de botijões para milhões de famílias brasileiras.
O Programa Gás do Povo, iniciativa do governo federal para democratizar o acesso ao gás de cozinha, recebeu aprovação expressiva na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória (MP) que viabiliza o programa foi aprovada nesta segunda-feira, 2, com 415 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções, demonstrando um amplo consenso sobre a importância da medida.
Com o vencimento da MP previsto para 11 de fevereiro, o governo buscou agilizar a votação, que foi priorizada na primeira semana de trabalho do Legislativo. A Câmara ainda analisa destaques antes que o texto siga para o Senado, mas o resultado já sinaliza um avanço significativo para milhares de famílias em todo o país.
A aprovação da MP, defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, representa uma reformulação e ampliação do Auxílio Gás dos Brasileiros, programa instituído no governo anterior. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o novo programa tem o potencial de triplicar o número de famílias atendidas, passando de 5,1 milhões para cerca de 15 milhões.
Ampliação e Gratuidade do Gás de Cozinha
A principal novidade introduzida pelo Gás do Povo é a modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP. A distribuição será feita diretamente em revendas varejistas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com um limite de um botijão por família. Esta medida visa aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis.
O programa, no entanto, mantém a primeira modalidade já existente, na qual a família recebe um valor monetário para a compra do gás. Nesta alternativa, o benefício é repassado bimestralmente, correspondendo a uma parcela de, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão de GLP ao consumidor final, conforme regulamentação.
Critérios de Elegibilidade e Fiscalização
Para ter acesso ao Gás do Povo, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. Famílias beneficiárias do Bolsa Família, mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas e aquelas em maior grau de vulnerabilidade social, conforme critérios do CadÚnico, são consideradas prioritárias.
A lei define a disponibilização do botijão de GLP como a recarga do conteúdo, ou seja, a entrega de um botijão cheio mediante a devolução de um vazio. As revendas credenciadas são obrigadas a exibir informações claras sobre a participação no programa, indicando que a retirada é gratuita para os beneficiários e divulgando canais oficiais para denúncias de irregularidades.
Sanções e Fontes de Financiamento
Revendas que descumprirem as regras, como a cobrança indevida aos beneficiários ou a recusa na entrega do botijão, estarão sujeitas a multas de até R$ 50 mil, suspensão temporária do credenciamento por 180 dias e até mesmo o descredenciamento definitivo. A ANP será responsável pela fiscalização e pelo levantamento de preços.
As fontes de recursos para o Auxílio Gás do Povo incluem dividendos pagos pela Petrobras, participação governamental em bônus de assinatura, royalties, receita da comercialização de petróleo e gás natural, e outros recursos do orçamento fiscal da União. A modalidade de gratuidade poderá ser custeada por repasses diretos à Caixa Econômica Federal.

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