Gilmar Mendes critica “criatividade” de juízes em “penduricalhos” e compara a Picasso; “o teto virou piso”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, utilizou uma analogia com o renomado pintor Pablo Picasso para descrever a “criatividade” na concessão de verbas indenizatórias e outros “penduricalhos” que inflaram os contracheques do funcionalismo público no Brasil.
Em suas declarações, Mendes apontou que o teto salarial estabelecido pela Constituição Federal, em muitos casos, se transformou em um “piso”, permitindo pagamentos milionários que frequentemente ultrapassam os limites legais. Essa prática tem sido observada especialmente em tribunais, promotorias e procuradorias, bem como em prefeituras e governos estaduais.
O decano da Corte expressou perplexidade diante da “desordem” na remuneração de agentes públicos, em especial do Judiciário e do Ministério Público, alertando que a autonomia financeira não deve ser confundida com soberania, e que o teto constitucional impõe regras claras que precisam ser respeitadas.
Decisão Suspende Pagamentos de “Penduricalhos” em Todo o País
Em resposta a essa situação, Gilmar Mendes determinou a suspensão, por 60 dias, de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A ordem abrange verbas baseadas em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.
Para a Justiça Federal e o Ministério Público da União, a determinação também prevê a interrupção de valores que não estejam expressamente amparados por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Apenas as verbas com previsão legal federal poderão continuar a ser pagas, segundo a decisão.
Ação da PGR e Leis Estaduais no Centro da Discussão
A decisão do ministro Gilmar Mendes atendeu a um requerimento protocolado há seis anos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 2020, o então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que regulamentavam a remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas.
A ordem judicial, especificamente, teve origem em uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, que vinculava os salários de procuradores de Justiça e desembargadores a percentuais do subsídio de autoridades federais. Para a PGR, essa vinculação automática gera reajustes que desrespeitam a Constituição.
“Criatividade” que Fere a Constituição
Gilmar Mendes ressaltou que, “dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”. Ele classificou a situação como uma “audácia institucional”, uma tentativa de obter os benefícios do sistema sem cumprir os ônus inerentes, o que demonstra uma postura incompatível com a lealdade ao texto constitucional.
Medidas de Outros Ministros Contra Pagamentos Excessivos
O ministro Flávio Dino, em decisão recente, também proibiu a criação de novas leis que autorizem pagamentos de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Dino descreveu a situação como uma “mixórdia” de pagamentos e reforçou que é um dever básico de quem lida com dinheiro público agir dentro da Constituição.

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