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IR 2026: Prazo para declaração do Imposto de Renda começa amanhã (23), confira datas de restituição e quem precisa declarar

Imposto de Renda 2026: Começa amanhã o prazo para declaração; saiba tudo sobre prazos e restituição

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, 23 de março, às 8h, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Diferente de anos anteriores, o prazo para acerto de contas com o Fisco foi encurtado, encerrando-se em 29 de maio, às 23h59. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de contribuintes apresentem suas declarações.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde 20 de março, permitindo que os contribuintes se preparem. A declaração pode ser feita online, pelo portal Meu Imposto de Renda, ou através do aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets (Android e iOS). A declaração pré-preenchida também já está acessível.

As regras para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026 abrangem diversos cenários, incluindo rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, e receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Conforme informação divulgada pela fonte, quem possuía bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também está obrigado a declarar.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026

Diversos critérios definem a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026. Estão obrigados aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, como salários e aluguéis. Da mesma forma, quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como aplicações financeiras e heranças, totalizando mais de R$ 200 mil, precisa declarar.

A atividade rural também tem suas especificidades, com obrigatoriedade para quem teve receita bruta anual superior a R$ 177.920. Além disso, a posse de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, também exige a apresentação da declaração.

Ganhos de capital na venda de bens sujeitos a imposto, como imóveis e criptomoedas, em 2025, também tornam a declaração obrigatória. Operações de alienação de ativos em bolsa com valor total acima de R$ 40 mil ou que geraram ganho líquido tributável também se enquadram nos critérios. Contribuintes que obtiveram lucro na venda de imóveis residenciais e se beneficiaram de isenções parciais ou totais também devem declarar.

A obrigatoriedade se estende a quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa, e àqueles que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior. Também precisam declarar os titulares de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras, quem recebeu rendimentos do exterior acima do limite estabelecido, e quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior.

Por fim, quem se tornou residente no Brasil em 2025 e mantinha essa condição em 31 de dezembro, mesmo sem se enquadrar em outros critérios, também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026.

Mudanças na restituição do Imposto de Renda 2026

Uma das alterações significativas para o Imposto de Renda 2026 é a redução no número de lotes de restituição. Anteriormente dividida em cinco lotes, a restituição será paga em quatro parcelas mensais, distribuídas entre maio e agosto. Esta mudança visa otimizar o processo de pagamento para os contribuintes que têm direito a receber valores de volta do Fisco.

Calendário de Restituição 2026

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 foi divulgado pela Receita Federal. O primeiro lote, destinado a contribuintes com prioridades legais, será pago em 29 de maio. Em seguida, o segundo lote tem data marcada para 30 de junho, o terceiro para 31 de julho, e o quarto e último lote será pago em 31 de agosto. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a estas datas para o recebimento de seus valores.

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