TRF-1 confirma suspensão de julgamento do Carf sobre autuação bilionária do Itaú Unibanco
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) negou um recurso da União e manteve a decisão que impede o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de julgar uma autuação fiscal contra o Itaú Unibanco, no valor de R$ 18,7 bilhões. A decisão, por três votos a dois, reforça a suspensão do processo administrativo determinada em primeira instância.
O caso envolve um lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) referente ao ano de 2008. A Receita Federal apontou um suposto ganho de capital na associação entre os grupos Itaú e Unibanco, gerando a cobrança bilionária.
Inicialmente, o Carf havia cancelado a exigência fiscal, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu. O banco, por sua vez, buscou a Justiça, obtendo uma liminar em dezembro de 2017 que suspendeu o processo administrativo. A decisão do TRF-1 nesta quarta-feira (4) ratifica essa suspensão, conforme divulgado pelo portal de notícias.
Entenda o caso da autuação bilionária do Itaú Unibanco
A Receita Federal realizou um lançamento fiscal de R$ 18,7 bilhões contra o Itaú Unibanco Holding. A cobrança refere-se a supostos ganhos de capital ocorridos em 2008, durante a fusão com o Unibanco. O banco contestou a cobrança, que inicialmente foi anulada pelo Carf.
No entanto, a PGFN apresentou um recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, que aceitou a análise e deu prosseguimento ao processo administrativo. Foi contra essa decisão que o Itaú Unibanco recorreu à Justiça Federal.
Decisão do TRF-1 mantém o julgamento travado
A 8ª Turma do TRF-1, ao julgar o recurso da União, decidiu manter a suspensão do julgamento no Carf. Os desembargadores entenderam que a atuação do órgão administrativo, ao admitir o recurso da PGFN após o cancelamento inicial, extrapolou os limites, na visão do banco.
O desembargador Roberto Velloso, em seu voto contrário aos interesses da União, destacou a complexidade organizacional do Carf. Ele ressaltou que, apesar da paridade entre representantes da Receita e dos contribuintes, o voto de minerva sempre pertence ao presidente, indicado pela Receita.
Críticas à atuação do Carf e a possibilidade de recurso
O desembargador Roberto Velloso criticou a possibilidade de a Receita Federal recorrer a instâncias superiores dentro do próprio Carf após uma decisão desfavorável. Ele argumentou que, enquanto o contribuinte pode buscar a via judicial, a Receita não deveria ter essa mesma prerrogativa amplificada.
“Essa possibilidade de recurso à Câmara Superior tem que ser minorada e não amplificada”, ressaltou Velloso, defendendo que a autonomia do contribuinte em discutir judicialmente suas obrigações fiscais deve ser preservada.
Posição das partes envolvidas
Representantes do Itaú Unibanco, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procurados pela reportagem, mas não comentaram a decisão do TRF-1. A expectativa agora é sobre os próximos passos que a União poderá tomar em relação a essa autuação bilionária.

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