Justiça nega pedido da Enel e mantém processo que pode levar à caducidade do contrato em São Paulo
A Enel S.A. sofreu um revés judicial importante nesta semana, com a decisão da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A magistrada negou o pedido da Enel São Paulo para reverter uma liminar que havia sido derrubada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação da distribuidora visava impedir o avanço de um processo de fiscalização que pode resultar na caducidade de seu contrato de concessão no estado.
A decisão da desembargadora, divulgada nesta terça-feira, 7 de maio, impede que a Enel São Paulo suspenda o rito administrativo em curso na Aneel. A agência reguladora instaurou um procedimento para analisar a aplicação da pena de extinção do contrato de concessão da distribuidora. Conforme informação divulgada pela Aneel, a concessionária terá 30 dias para apresentar sua defesa sobre a eventual aplicação desta sanção.
Entenda o caso e as decisões judiciais
Em meados de março, a Enel SP obteve uma liminar que suspendia o andamento do processo administrativo na Aneel. Na ocasião, a empresa alegou que o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, teria se posicionado a favor da caducidade da concessão antes mesmo de a empresa apresentar sua defesa completa.
No entanto, uma semana depois, a Justiça Federal voltou atrás na decisão. Após receber informações da Aneel, a magistrada entendeu que os argumentos que embasavam a liminar inicial **não se sustentavam mais**. A agência argumentou que o voto do diretor-geral não representava uma deliberação final do colegiado e que as manifestações da Enel SP estavam sendo devidamente analisadas.
Decisão da Aneel e próximos passos para a Enel SP
Com a derrubada da liminar, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade, instaurar o procedimento de caducidade do contrato da distribuidora. A decisão, tomada na última terça-feira, 7 de maio, marca um **avanço significativo** no processo de fiscalização contra a Enel SP.
A partir de agora, a concessionária tem o prazo de 30 dias para apresentar sua manifestação formal sobre a possibilidade de o contrato ser extinto. Este é um momento crucial para a Enel SP, que busca evitar a perda de sua concessão de distribuição de energia em São Paulo.
Justiça reforça limites da atuação judicial em processos administrativos
Ao negar o pedido da Enel SP, a desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann destacou que, no momento processual atual, não havia a presença simultânea dos requisitos necessários para conceder a medida: a possibilidade de êxito do recurso e o risco de lesão pela demora.
A magistrada também apontou uma **”certa inadmissibilidade”** do mandado de segurança para contestar etapas intermediárias de um processo deliberativo que ainda está em curso. Ela ressaltou que existem mecanismos administrativos próprios, como o pedido de reconsideração, que podem ser utilizados pela empresa e que possuem efeito suspensivo.
A desembargadora citou ainda um precedente do próprio TRF-1, que reforça a ideia de que o Poder Judiciário deve se limitar ao **controle de legalidade**, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa, sem, contudo, adentrar no mérito administrativo das decisões da agência reguladora.

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