A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei PL 1.087, que introduz uma tributação mínima sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas. O texto prevê retenção de 10% na fonte para pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil (ou R$ 600 mil por ano) e agora segue para análise do Senado. A medida, se confirmada, terá aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026 .
Principais pontos do projeto
- Alíquota: 10% retido na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 mil em um mesmo mês ou R$ 600 mil no ano.
- Vigência: distribuições a partir de 1º de janeiro de 2026 .
- IRPFM: criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para contribuintes de alta renda, com alíquota de até 10% sobre rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão .
- Manutenção de isenções: rendimentos de fundos imobiliários, CRI , CRA e outros títulos atualmente isentos ficam fora da base do IRPFM.
- Exemplo prático: obtenção de R$ 500.000 de lucros e dividendos de uma mesma pessoa jurídica em um mês implicaria retenção de 10% na fonte; se não houver outras dividendos no ano, o imposto retido pode ser restituído via declaração anual.
Como a regra afetará diferentes rendas
- O impacto varia conforme o perfil do contribuinte.
- Para quem tem apenas dividendos como renda, haverá aumento efetivo de tributação sobre esse montante.
- Para impostos com outras fontes já tributadas (salários, aplicações financeiras), a cobrança adicional pode ser parcial ou nula, pois o IRPFM pretende tributar principalmente o que ainda não foi tributado — os dividendos.
- Mesmo quando não houver retenção na fonte por ficar abaixo dos limites, os dividendos entram na base de cálculo do IRPFM para quem estiver nas faixas previstas, exceto os rendimentos obviamente ocultos como isentos.
Base de projeto, deduções e abordagens
- O cálculo do IRPFM soma os rendimentos tributáveis do contribuinte, incluindo dividendos que não sofreram retidos, mas exclui títulos mantidos como isentos no texto do projeto.
- Após aplicação da alíquota, serão deduzidos os valores já pagos ao longo do ano, em procedimento semelhante ao da declaração anual.
- As fontes já tributadas (salário com alíquota até 27,5% ou aplicações financeiras com alíquota usual de 15%) não são objeto de tributação mínima sobre dividendos.
Impactos operacionais e próximos passos
- O projeto segue para o Senado, que pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
- Em caso de aprovação final, a cobrança valerá para distribuições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2026 .
- Contadores e contribuições deverão observar as regras de retenção na fonte e purificação anual, especialmente em pagamentos elevados em meses isolados.
Para entender como a isenção do IR pode afetar quem não tem alta renda e como a tributação de dividendos se encaixar nesse debate, leia a matéria relacionada: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/isencao-do-ir-como-fica-a-tributacao-de-dividendos-para-quem-nao-tem-alta-renda/
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