Plano de Saúde: O Que Fazer Se o Informe Não Separar Titular e Dependentes na Declaração de IR?
A declaração do Imposto de Renda pode se tornar um desafio quando as informações fornecidas pelas operadoras de planos de saúde não estão claras. Um leitor relatou uma situação comum: o plano de saúde não entregou um informe detalhando os gastos por CPF, separando o titular dos dependentes, o que gerou a queda da declaração na malha fina. A dúvida é se a filha, que deixou de ser dependente, mas ainda consta no plano, pode deduzir seus gastos e o que fazer diante da postura da operadora.
A resposta da MBW Advocacia, por meio do advogado Guilhermo Arnoud, esclarece que a operadora tem sim base para ser criticada. A Receita Federal exige a individualização das despesas médicas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022 é clara ao determinar que planos individuais, familiares e coletivos por adesão devem informar o CPF do titular, dos dependentes e o valor anual pago, com a devida separação por beneficiário.
Portanto, se a operadora envia as informações de forma agregada ou de modo que impeça o cruzamento correto de dados, a divergência operacional é criada, levando a declaração para a malha fiscal, como aconteceu no caso em questão. Mas, afinal, quem tem direito à dedução quando o titular do plano é um dos pais e o filho já declara separadamente?
Quem Pode Deduzir os Gastos com Plano de Saúde?
Em situações onde a mãe é a titular do plano e arca com os custos totais, mas a filha já apresenta declaração própria de Imposto de Renda, a mãe não deve deduzir a parcela referente à filha. Por outro lado, a filha está autorizada a deduzir sua parte dos gastos, desde que consiga comprovar documentalmente qual é sua cota e que essa mesma despesa não foi aproveitada simultaneamente na declaração da mãe. Isso é possível mesmo que o pagamento formal tenha sido feito pelo pai ou pela mãe, conforme explica o Perguntas e Respostas do IRPF 2024.
A Importância da Individualização das Despesas
Quando um filho deixa de ser dependente na declaração de Imposto de Renda, mas continua como beneficiário em um plano de saúde cujo titular financeiro é um dos pais, o gasto com o plano não desaparece para fins fiscais. O que muda é apenas quem pode utilizar a dedução. O titular do contrato não pode mais deduzir a parcela referente a quem declara separadamente. Já o beneficiário pode deduzir sua própria cota, desde que não haja duplicidade e a despesa esteja devidamente comprovada. Essa regra está fundamentada no artigo 73 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e, especificamente para declarações em separado, no artigo 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014.
Plano de Saúde se Recusa a Detalhar Gastos: O Que Fazer?
Se a operadora do plano de saúde se recusa a enviar o informe com as informações discriminadas por CPF, a recomendação é que a filha **não desista da dedução e da possível restituição**. Se a despesa foi lançada apenas por ela, corresponde à sua parcela individualizada no demonstrativo, e não houve dedução em duplicidade na declaração da mãe, há base normativa consistente para sustentar a dedução. O problema, na maioria das vezes, é uma inconsistência no cruzamento de dados entre a declaração do contribuinte e a informação prestada pela operadora.
A solução é **comprovar documentalmente o direito**. O único ônus desse processo é que ele pode se tornar um pouco mais demorado. Se a declaração já caiu em malha, o caminho é acessar o e-CAC. A apresentação de documentos deve ser feita por processo digital, na área de malha fiscal do IRPF. Documentos como comprovantes de pagamento com valores informados por beneficiário e o demonstrativo anual do plano, já segregado por CPF, são essenciais.
Como Proceder para Comprovar os Gastos?
Para comprovar as despesas com plano de saúde, é fundamental apresentar comprovantes de pagamento que detalhem os valores por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos, ou uma declaração da operadora de que não houve reembolso. Se os documentos confirmarem o que foi declarado, a declaração sairá da malha e voltará ao processamento normal. No preenchimento da declaração da filha, o lançamento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, no item “Planos de saúde no Brasil”. O valor informado deve corresponder às despesas próprias.
Na declaração da mãe, o cuidado principal é **evitar a dupla dedução**. A Receita Federal é explícita ao afirmar que o titular do plano não pode deduzir valores referentes a cônjuge e filhos quando estes apresentam declaração em separado. O caminho mais seguro é lançar apenas a parcela efetivamente dedutível pela mãe, ou seja, a parte correspondente a ela própria e a eventuais dependentes ainda incluídos em sua declaração. Recomenda-se também formalizar uma reclamação por escrito à operadora, pedindo esclarecimento sobre a forma como a Dmed foi transmitida e requerendo a correção ou uma declaração formal que individualize os valores por beneficiário. Caso o problema persista, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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