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STF nega aposentadoria especial para vigilantes, mas decisão frustra categoria e impacta mais de 570 mil profissionais

STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes, alegando impacto financeiro e falta de distinção de risco.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (13), o direito à aposentadoria especial para a categoria dos vigilantes, independentemente de portarem arma ou não. A decisão, que acolheu um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frustrou as expectativas de milhares de profissionais e pode ter um impacto significativo nas contas públicas.

A Previdência Social argumentou que a concessão do benefício acarretaria um rombo de R$ 154 bilhões ao Tesouro Nacional nos próximos 35 anos. O julgamento, com placar de 6 votos a 4, evidenciou a divisão entre os ministros da Corte sobre a matéria.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou inicialmente a favor dos vigilantes, sendo acompanhado por Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No entanto, a divergência aberta por Alexandre de Moraes, seguida por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin, prevaleceu, determinando o resultado desfavorável à categoria. Conforme informação divulgada pela imprensa, o STF analisou um recurso do INSS contra uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020, que havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial.

Argumentos do INSS e o receio de impacto fiscal

A principal preocupação do INSS, e que pesou na decisão do STF, foi o **impacto financeiro estimado em R$ 154 bilhões** em 35 anos. Uma nota técnica do Ministério da Fazenda reforçou esse receio, indicando que a concessão do benefício aos vigilantes, com ou sem arma, geraria “impactos significativos pelo lado da despesa”.

A pasta também ressaltou a necessidade de considerar a dinâmica de reposição no mercado de trabalho dos vigilantes, sugerindo que a medida poderia desequilibrar o setor. O argumento do INSS se baseou na alegação de que o reconhecimento do risco da atividade como critério para aposentadoria especial poderia sobrecarregar os cofres públicos.

O precedente das guardas municipais e a posição de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, ao inaugurar a divergência, citou uma decisão do próprio STF de 2019, na qual foi determinado que **guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco**. Para ele, seria “insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.

Essa comparação com a categoria dos guardas municipais foi um ponto crucial para a maioria dos ministros, que entenderam que não haveria uma distinção clara de risco que justificasse a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes.

A força e o crescimento da categoria dos vigilantes no Brasil

A decisão do STF afeta diretamente uma categoria expressiva no país. Segundo dados da Polícia Federal, compilados até o fim de 2025, o Brasil conta com cerca de **570 mil vigilantes em atividade**. Esse número é superior ao efetivo conjunto das polícias Militar e Civil em todo o território nacional.

O setor de segurança privada tem demonstrado um crescimento notável. No primeiro semestre de 2025, houve uma expansão de 10%, com mais de 546 mil trabalhadores atuando em empresas especializadas, além de outros profissionais aptos a exercer a função. O volume de profissionais e o crescimento do setor reforçam a relevância da categoria e o impacto da decisão do STF.

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