Justiça do Rio de Janeiro determina arresto de bens de ex-acionistas da Oi (OIBR3) em decisão cautelar
A 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante no processo que envolve a Oi (OIBR3). Foi determinado o arresto de forma cautelar de todos os créditos, tanto extraconcursais quanto concursais, além de garantias pertencentes aos antigos acionistas da empresa: Pacific Investment Management Company (Pimco), SC Lowy Primary Investments e Ashmore Investment Advisors.
A telecomunicações informou ao mercado, na noite de quinta-feira (19), que o juízo fluminense também reconheceu a competência do órgão para julgar o caso. A ação judicial contra as gestoras foi movida na terça-feira (17), sob a alegação de abuso de poder de controle e direito.
A Oi sustenta que os antigos acionistas teriam exercido seu poder de controle e influência de maneira abusiva, adotando condutas que visavam beneficiar seus próprios interesses em detrimento dos demais credores da companhia. Essa informação foi divulgada pela Oi ao mercado e detalhada em fato relevante, conforme apurado pelo nosso jornal.
Fundo de dívida transformado em ações e alegações de favorecimento
Os fundos em questão, Pimco, SC Lowy e Ashmore, receberam 58% das ações da Oi como parte do pagamento de uma dívida da empresa, um acordo previsto no plano de recuperação judicial que foi aprovado por todos os credores. Após assumirem o controle acionário, eles elegeram um novo conselho de administração e contrataram uma nova diretoria.
A investigação aponta que executivos que assumiram a liderança da Oi na época eram sócios da Íntegra, uma consultoria que já havia prestado serviços a esses fundos. Posteriormente, esses mesmos fundos teriam estabelecido um bônus para a diretoria e o conselho, condicionado ao sucesso no pagamento de dívidas remanescentes a eles próprios, o que configuraria um prejuízo para outros credores. A previsão era de que esses bônus pudessem chegar a US$ 12,5 milhões.
Medidas cautelares e o significado do arresto de bens
Diante desse cenário, a Oi solicitou uma liminar com medidas cautelares. Entre elas, estava o confisco de créditos que esses fundos estrangeiros possuíam contra a empresa, além da suspensão de direitos políticos e deliberativos, e prerrogativas associadas a esses créditos.
O arresto, em termos simples, é a apreensão de bens para garantir o pagamento de uma dívida. O entendimento da Justiça do Rio de Janeiro é que essa medida é necessária para assegurar que eventuais prejuízos causados pelas gestoras à Oi possam ser ressarcidos, até que se conclua a avaliação completa dos danos.
Histórico recente da Oi e a participação dos fundos
As gestoras em questão assumiram posições de acionistas de referência na Oi em 2024, após a conversão de dívidas em ações. Contudo, a partir de 2025, elas começaram a reduzir essa participação. A Pimco, por exemplo, vendeu toda a sua participação acionária na companhia em novembro do ano passado.
Em 2025, a Oi chegou a ter sua falência decretada. No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa, do TJ-RJ, suspendeu os efeitos dessa decretação após um recurso apresentado por bancos. Na ocasião, houve uma apuração sobre a responsabilidade dos credores na crise da telecom.
A Pimco, em sua defesa, afirmou que exercia apenas um papel de gestora, sem controle sobre a companhia. O imbróglio também envolve questionamentos sobre os termos da venda da participação da Oi na V.tal, um ativo considerado crucial para a reestruturação da empresa, com leilão previsto para março.

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