O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, banco digital que integrava o mesmo conglomerado do Banco Master, cuja liquidação ocorreu em novembro de 2025. A diferença nos prazos e a subsequente intervenção no Will Bank geraram dúvidas e apreensão entre clientes e investidores.
Após a intervenção no Banco Master, o Will Bank passou por um regime especial de administração temporária. O BC assumiu o controle com o objetivo de manter a operação ativa, minimizar os impactos imediatos aos usuários e buscar uma solução para a continuidade do banco, como a venda para um novo comprador. No entanto, a situação financeira da instituição se deteriorou, com aumento de passivos e dificuldades operacionais.
O ponto crucial que levou à liquidação foi o descumprimento de obrigações no sistema de pagamentos da Mastercard. Essa falha resultou no bloqueio da participação do Will Bank na rede da bandeira e na suspensão do uso de seus cartões, configurando, segundo o Banco Central, a insolvência da instituição. Em comunicado, o BC ressaltou que a liquidação se tornou inevitável devido ao comprometimento da saúde financeira do banco, sua incapacidade de honrar compromissos e o vínculo direto com o já liquidado Banco Master.
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo para encerrar de forma organizada as atividades de instituições financeiras em grave crise. O regime é aplicado quando a situação financeira se torna insustentável, com o objetivo principal de proteger depositantes, credores e o sistema financeiro como um todo. A decisão pela liquidação é de responsabilidade exclusiva do Banco Central, podendo ocorrer em casos de insolvência, descumprimento de normas, fraudes ou gestão temerária.
Com a liquidação, as operações do Will Bank foram interrompidas. Contas, transferências e cartões deixaram de funcionar. Um liquidante, nomeado pelo BC, será responsável por levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores, seguindo a ordem legal estabelecida. Clientes e correntistas passam a ter seu saldo integrado ao passivo da instituição e se tornam credores no processo de liquidação.
Depósitos e determinados investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No entanto, em conglomerados financeiros, o valor garantido pode variar. O FGC já está efetuando pagamentos relacionados à liquidação do Banco Master, com um impacto financeiro significativo projetado.
É importante notar que a liquidação extrajudicial não extingue as dívidas dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas permanecem válidos, com a administração desses contratos sendo transferida ao liquidante ou a outra entidade. A lei também prevê a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores para apurar responsabilidades e proteger credores.
Clientes com valores em instituições liquidadas devem reunir documentação e acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC, que não cobra taxas para pagamentos e alerta sobre golpes. A liquidação extrajudicial difere da falência, sendo uma etapa administrativa anterior que pode, em casos específicos, levar a um processo falimentar.

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