Moraes decreta trânsito em julgado e início das penas para o núcleo 2 da trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira, 24. Ele declarou o trânsito em julgado e o início do cumprimento das penas para os condenados no que é denominado como núcleo 2 da trama golpista. Essa resolução marca um avanço importante no processo judicial relacionado aos eventos que visavam desestabilizar o Estado Democrático de Direito.
Embora a decisão tenha sido proferida nesta sexta-feira, seu impacto prático imediato é limitado. Isso ocorre porque os cinco condenados em questão já se encontravam presos preventivamente. A conclusão do julgamento ocorreu em 16 de dezembro, mas a defesa dos réus apresentou recursos que, conforme a decisão do STF, não foram acolhidos, visando reverter as condenações.
Com o trânsito em julgado, o processo judicial é considerado encerrado em todas as suas instâncias, permitindo a execução das penas impostas. O núcleo 2 é apontado como responsável pela gestão e operacionalização de ações voltadas a manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, configurando um plano articulado para impedir a transição democrática.
Detalhes das Condenações e o Papel dos Condenados
O núcleo 2 da trama golpista é composto por figuras-chave cujas condenações variam em tempo de pena e multas. Entre os condenados está o General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência. Ele recebeu uma pena de 26 anos e 6 meses em regime inicial fechado, além de multa de 120 salários mínimos. Fernandes é acusado de elaborar o Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa assassinatos de autoridades.
Outro nome de destaque é o de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele foi condenado a 24 anos e 6 meses em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos. Vasques é apontado como responsável por dificultar o acesso de eleitores às urnas durante a eleição de 2022, uma ação que visava interferir no resultado eleitoral.
O Coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos. Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência, também recebeu a pena de 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos, tendo contribuído para a elaboração de uma minuta golpista.
Situação Prisional e Medidas Cautelares
A maioria dos condenados, incluindo Vasques, Martins e Costa Câmara, já se encontrava presa preventivamente enquanto aguardava o julgamento dos recursos. O ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, chegou a tentar fugir para o Paraguai após sua condenação. Filipe Martins, por sua vez, descumpriu medidas cautelares ao, supostamente, utilizar redes sociais, o que lhe era proibido.
A delegada federal Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi condenada a 8 anos e 6 meses em regime inicial fechado e multa de 40 salários mínimos. Ela estava em prisão domiciliar desde dezembro do ano passado devido a questões de saúde.
Na decisão desta sexta-feira, Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar de Marília de Alencar, com o uso de tornozeleira eletrônica, por mais 90 dias. A justificativa apresentada pelo ministro é que a delegada passou por uma cirurgia em março e tem se deslocado para consultas e exames pós-operatórios, sem notícias de descumprimento das medidas impostas.
Absolvição e o Papel do Ministério Público
É importante notar que o delegado federal Fernando Sousa de Oliveira, também denunciado pela Procuradoria-Geral da República como parte do núcleo 2, foi absolvido pelo STF. Oliveira atuou como diretor de Operações do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante a gestão Bolsonaro. A absolvição demonstra a análise individualizada dos casos e a aplicação da lei.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve um papel fundamental na denúncia e na condução do processo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, ao determinar o trânsito em julgado e o início do cumprimento das penas, reforça a atuação do Poder Judiciário na garantia da ordem e da segurança jurídica, punindo aqueles que atentaram contra as instituições democráticas.

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