Aluguel e Caução no Imposto de Renda: O Inquilino Precisa Pagar Mais Imposto?
A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas, especialmente em situações específicas como o pagamento de aluguéis e cauções. Muitos inquilinos se perguntam se essas despesas podem aumentar o tributo a pagar ou se há alguma implicação fiscal para quem paga o aluguel.
Com o objetivo de esclarecer essas questões, o InfoMoney, em parceria com especialistas, respondeu a uma dúvida comum de leitores sobre como declarar o aluguel e a caução, e se há incidência de Imposto de Renda sobre esses valores para o inquilino.
Em resumo, a boa notícia para quem paga aluguel é que, via de regra, **não há Imposto de Renda a pagar sobre essas despesas**. O imposto incide sobre quem recebe o aluguel, e não sobre quem paga. Entenda os detalhes a seguir, conforme orientação de Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Como Declarar Aluguéis e Caução na Declaração de IR
Se você é inquilino e está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, é necessário informar os valores pagos a título de aluguel. A declaração deve ser feita na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – “Aluguéis de imóveis pagos”.
Nesta ficha, você deverá informar o CNPJ e o nome/razão social do locador, que neste caso específico é um condomínio com CNPJ. É preciso somar o valor total pago no ano-calendário de 2025, incluindo todas as mensalidades de aluguel e a caução, caso esta tenha sido paga ao locador naquele ano.
Para facilitar o preenchimento e ter uma comprovação, é recomendável solicitar ao condomínio um relatório ou recibo consolidado dos valores recebidos em 2025, com a discriminação dos pagamentos. Esse documento é essencial caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.
Caução e Aluguel: O Inquilino Paga Imposto?
A resposta direta é não. O pagamento de aluguel, assim como outras despesas, não sofre incidência de Imposto de Renda na mão do inquilino. O Imposto de Renda incide sobre a renda, ou seja, sobre o valor que alguém recebe como aluguel, e não sobre quem efetua o pagamento.
Portanto, não há imposto de renda a recolher sobre os aluguéis pagos em novembro e dezembro, nem sobre a caução. A caução é tratada como uma garantia e não como um rendimento, do ponto de vista de quem paga.
Quem precisa se preocupar com a tributação do aluguel é o locador, ou seja, quem recebe a renda do imóvel. No caso de um condomínio com CNPJ, ele é o responsável por reconhecer essa receita e tributá-la de acordo com seu regime de apuração.
Aluguel Residencial é Deduível no Imposto de Renda?
Diferentemente de despesas médicas, educacionais ou contribuições à previdência oficial, o pagamento de aluguel residencial não é dedutível para fins de Imposto de Renda da pessoa física. A obrigação do inquilino é apenas informar o valor pago.
Essa informação serve para que a Receita Federal realize o cruzamento de dados, verificando se o locador está declarando corretamente os rendimentos de aluguel recebidos. O objetivo é garantir a conformidade fiscal de ambas as partes.
Como Funciona a Tributação Para o Locador
Para o locador, a situação é diferente. Se o locador fosse uma pessoa física, os aluguéis deveriam ser informados mensalmente via carnê-leão, com eventual imposto devido conforme a tabela progressiva. No entanto, quando o locador é uma pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita de aluguel deve ser reconhecida na contabilidade dessa entidade e tributada conforme as regras do seu regime tributário.
Portanto, no caso descrito, onde o locador é um condomínio, a administração condominial é a responsável por tratar da tributação sobre os aluguéis recebidos, e não o inquilino.

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