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FGC Atualiza Regras: Pagamentos do Caso Master Impulsionam Mudanças Estratégicas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (22) importantes atualizações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As modificações ocorrem em um momento crucial, coincidindo com o início dos pagamentos aos investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, que teve suas operações encerradas em novembro de 2025. O FGC já iniciou o processo de ressarcimento para clientes com aplicações de até R$ 250 mil em produtos cobertos pelo fundo. Paralelamente, o FGC também se prepara para honrar garantias relacionadas à liquidação de outras instituições do mesmo grupo e do Will Bank, um volume estimado em aproximadamente R$ 47 bilhões.

Uma das principais inovações introduzidas pelo CMN reside no artigo 7º do regulamento. A alteração confere ao conselho de administração do FGC a prerrogativa de propor ajustes nas contribuições das instituições financeiras associadas, sejam aumentos ou reduções, sempre que a conjuntura assim o demandar. Tais propostas passarão por análise do Banco Central antes de serem submetidas à decisão final do CMN. Conforme comunicado pelo próprio fundo, não há, neste momento, qualquer discussão em andamento para a elevação das alíquotas de contribuição.

Visando otimizar a gestão de liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e implementar cobranças de natureza extraordinária. É importante ressaltar que esses mecanismos de flexibilização já faziam parte das normativas anteriores. Outro ponto de destaque é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do desembolso das garantias. Este prazo começa a contar a partir do momento em que o FGC recebe formalmente as informações necessárias dos administradores responsáveis pela liquidação das instituições.

As atualizações promovidas pelo CMN buscam, segundo o FGC, um alinhamento mais robusto com as melhores práticas internacionais de fundos garantidores. Entre as novidades, destaca-se a ampliação do escopo de suporte para cenários de transferência de controle, ativos ou passivos de instituições associadas que enfrentem dificuldades financeiras conjunturais, desde que haja o reconhecimento formal por parte do Banco Central. As novas regras também preveem a cobertura de despesas e responsabilidades originadas por atos de gestão regular e de boa-fé praticados pela administração do fundo. Adicionalmente, promove-se um aumento na transparência, com a obrigação de divulgar informações detalhadas sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Em suma, o FGC pontua que as alterações implementadas visam aprimorar a celeridade, a previsibilidade e a conformidade internacional do processo de pagamento de garantias. Essas mudanças são vistas como um reforço na estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, assegurando que não haverá impacto nas liquidações que já estão em curso.

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