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CVM Revoga Obrigatoriedade de Relatórios de Sustentabilidade: Entenda o Impacto para Empresas e Investidores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomou uma decisão importante que altera as regras para empresas que atuam no mercado financeiro brasileiro. Em uma resolução publicada nesta sexta-feira, 29, a autarquia revogou a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade.

Inicialmente, a obrigatoriedade estava prevista para entrar em vigor a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2026. No entanto, com a nova norma, a publicação desses relatórios volta a ser voluntária. A mudança foi oficializada pela resolução CVM 244, que reformula a resolução 193.

A CVM justificou a alteração como um aperfeiçoamento do modelo de adoção voluntária. O objetivo é preservar a transparência e a comparabilidade, ao mesmo tempo em que se respeita a liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios de suas decisões sobre o uso dos recursos dos investidores.

Adoção Voluntária e Padrões Internacionais

A remoção da obrigatoriedade alinha o regime para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, que já não previam a adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade. As companhias que optarem por publicar esses dados, contudo, deverão seguir os padrões contábeis internacionais estabelecidos pelo CBPS e ISSB. Isso garante a confiabilidade e aumenta a comparabilidade das publicações.

Por outro lado, as empresas que considerarem que a adoção dessas práticas não é adequada para seus negócios não terão a obrigação de reportar. Nesses casos, a companhia deverá apenas comunicar sua opção ao mercado, seguindo um modelo de “pratique ou explique”.

Fim da Obrigação Perpétua e Novas Regras para Reporte Voluntário

Outra mudança significativa é o fim da regra que tornava o reporte voluntário uma obrigação perpétua. Anteriormente, se uma entidade decidisse reportar voluntariamente em um exercício, ela ficava obrigada a fazê-lo para sempre. A CVM considerou que essa regra era um desestímulo à adoção voluntária experimental.

Em substituição, agora é exigido que o reporte voluntário ocorra por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Além disso, caso uma empresa opte por interromper o reporte voluntário, ela deverá comunicar essa decisão no exercício anterior ao da interrupção. Essas novas diretrizes buscam incentivar a participação voluntária, ao mesmo tempo em que mantêm um nível de compromisso e previsibilidade para o mercado.

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