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Governo estuda IOF em LCI, LCA e outros isentos: Impacto no bolso do investidor e na arrecadação federal

Governo avalia tributar LCI, LCA e outros investimentos isentos com IOF

A equipe econômica do governo federal reavalia a possibilidade de cobrar impostos sobre títulos de renda fixa que atualmente são isentos de Imposto de Renda. Entre os ativos em análise estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas. A novidade, segundo o jornal O Globo, é a proposta de que essa tributação ocorra por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Essa abordagem surge como uma alternativa para o governo diante das dificuldades em aprovar novas medidas de aumento de arrecadação no Congresso Nacional. Como o IOF possui caráter regulatório, alterações em suas alíquotas podem ser efetuadas diretamente por decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação parlamentar. Além disso, o IOF não está sujeito às regras de anterioridade, o que permite sua implementação imediata.

Fontes ouvidas pela reportagem indicam que essa discussão faz parte de um conjunto de ações em estudo para reforçar as contas públicas do país. O Ministério da Fazenda, no entanto, não comentou oficialmente sobre o tema até o momento. Apesar de a medida poder ser implementada por decreto, o IOF não está completamente imune a reações do Legislativo, como demonstrado em junho de 2025, quando o Congresso derrubou um decreto que elevava as alíquotas deste imposto.

Histórico e resistências à tributação de investimentos

Em junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou um decreto que havia aumentado as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada. Grande parte dessa cobrança foi posteriormente restabelecida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mesmo período, o Executivo havia editado a medida provisória (MP 1.303), que propunha a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de janeiro de 2026. O Ministério da Fazenda estimava, na época, uma arrecadação de R$ 2,6 bilhões em 2026 apenas com essa mudança.

Essa iniciativa fazia parte de um pacote mais amplo de ajuste fiscal, que incluía alterações nas alíquotas de títulos já tributados, aumento nas taxas de apostas esportivas eletrônicas e mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio (JCP). O impacto total projetado para o ajuste era de R$ 20,6 bilhões.

Setores temem encarecimento do crédito e concorrência com títulos públicos

A proposta de tributar investimentos isentos enfrentou forte resistência no Congresso, especialmente de parlamentares ligados ao agronegócio. Durante a tramitação, o relator da medida, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tentou adaptar o texto, mantendo a tributação sobre letras de crédito, mas preservando a isenção para CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.

No entanto, essa concessão não foi suficiente para garantir o apoio político necessário. Em outubro de 2025, a MP foi retirada de pauta por 251 votos a 193, perdendo sua validade. Representantes dos setores do agronegócio, construção civil e infraestrutura argumentam que a tributação desses papéis pode **encarecer o financiamento** das atividades econômicas.

Por outro lado, integrantes da equipe econômica do governo avaliam que os títulos isentos ganharam um espaço excessivo na disputa por recursos dos investidores. Na prática, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas competem diretamente com títulos públicos, especialmente aqueles de prazo intermediário, como as NTN-Bs (Tesouro IPCA+), **desviando capital** que poderia ser direcionado a outras aplicações.

Importante: este artigo é material educativo, escrito para ajudar você a entender como os investimentos funcionam. Ele não é uma recomendação de compra ou venda de nenhum ativo. Orientação personalizada para o seu caso faz parte da consultoria, que é um serviço à parte. Os exemplos e simulações são ilustrativos; taxas, regras e impostos podem mudar. Confira sempre as informações atualizadas nas fontes oficiais (Tesouro Direto, B3, Receita Federal, CVM) antes de tomar qualquer decisão.

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