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Receita Federal Desmente Boato: Professores Não Pagarão Mais Imposto com Novo Piso Salarial

A Receita Federal desmentiu veementemente, nesta quinta-feira (22), informações falsas que circularam em redes sociais sugerindo um aumento na tributação de Imposto de Renda (IR) para professores devido à atualização do piso salarial do magistério. O órgão esclareceu que tais alegações não condizem com as normas legais de cálculo tributário e induzem a uma conclusão incorreta sobre o impacto do reajuste salarial na carga tributária dos profissionais da educação.

Em comunicado oficial, a Receita Federal ressaltou que a recente reforma do Imposto de Renda implementou mudanças que resultam na isenção para um número maior de contribuintes e na redução do imposto para outros, tornando o sistema mais progressivo. A Lei nº 15.270/2025, sancionada no final do ano passado, elevou a faixa de isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e diminuiu o tributo devido para salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

O órgão enfatizou que a elevação do piso salarial do magistério não implica automaticamente um aumento no Imposto de Renda a ser pago pelos professores. Pelo contrário, os profissionais da educação estão entre os principais beneficiados pelas novas regras de tributação. “Não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025”, declarou a Receita.

Para ilustrar o impacto, a Receita Federal apresentou dados comparativos. Em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava aproximadamente R$ 283,14 mensais de IR retido na fonte, utilizando o desconto simplificado. Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, o mesmo profissional terá uma alíquota de IR retido na fonte reduzida para cerca de R$ 46,78 mensais. Essa combinação de aumento salarial e diminuição da tributação garante um ganho real no salário líquido e corrige distorções históricas na tributação da categoria.

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