STF arquiva ação contra espionagem de jornalistas e parlamentares no governo Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, não analisar o mérito de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, proferida na sexta-feira (15), encerra a discussão sobre a legalidade dessas práticas, mas deixa em aberto o debate sobre os limites da vigilância estatal.
A ação foi apresentada em novembro de 2020 pelo Partido Verde, após reportagens da Revista Época revelarem a existência de documentos que detalhavam o acompanhamento das atividades online de diversas figuras públicas. O partido argumentava que tal monitoramento ameaçava a liberdade de expressão e configurava um desvio de finalidade por parte dos órgãos governamentais.
A decisão do STF divergiu da relatora original, a ministra Cármen Lúcia, que havia apontado um “desvio de finalidade” e violação ao princípio da moralidade. No entanto, o voto do ministro André Mendonça prevaleceu, com o entendimento de que o Supremo não teria competência para julgar a questão. A análise do caso foi impactada pela ausência do voto do ministro Flávio Dino, que assumiu a vaga de Rosa Weber após o início do julgamento.
Monitoramento Revelado por Reportagens
De acordo com as reportagens da época, pelo menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram suas redes sociais monitoradas entre fevereiro e abril de 2020. Este acompanhamento era realizado a pedido da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência, com boletins diários sendo entregues aos órgãos. O Partido Verde, na ação, comparou essa vigilância a “regimes ditatoriais”, argumentando que a finalidade era eleger inimigos sob o falso pretexto de defesa da segurança nacional.
Posição do Governo Bolsonaro e Contratação de Empresas
A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, sob o governo Bolsonaro, confirmou que os relatórios eram elaborados por empresas contratadas. Segundo informações prestadas ao STF, a contratação de empresas para serviços de monitoramento online existia desde 2015. Na ocasião, o governo argumentou que os documentos serviam de subsídio para a tomada de decisões e para a atuação nas áreas de comunicação, como a produção de conteúdo e a definição de agendas governamentais.
Divergência no STF: Liberdade de Expressão em Xeque?
A relatora Cármen Lúcia considerou que o monitoramento de redes sociais de pessoas, incluindo parlamentares e jornalistas, para apurar seu apoio ou oposição ao governo, configurava um desvio de finalidade e violava o princípio da moralidade. Ela afirmou que tal prática descumpre o caráter educativo e informativo que legitima a publicidade dos atos estatais. No entanto, André Mendonça divergiu, argumentando que a administração pública deve estar atenta ao que é falado por figuras públicas que têm grande repercussão na sociedade. Para ele, os atos questionados não cerceiam a liberdade de manifestação ou de imprensa, nem caracterizam “espionagem”.
Decisão Final e Implicações
O voto de Mendonça foi acompanhado pela maioria dos ministros, resultando no arquivamento da ação sem análise do mérito. A decisão levanta questionamentos sobre a linha tênue entre a vigilância estatal necessária para a gestão pública e a potencial invasão da privacidade e cerceamento da liberdade de imprensa e expressão. A ausência de um julgamento de mérito deixa o debate sobre os limites do monitoramento governamental em aberto para futuras discussões.

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