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Lula Sanciona Marco Legal do Transporte Público: Tarifa Zero Mais Perto com Novas Fontes de Financiamento e Vetos Cruciais

Marco Legal do Transporte Público Coletivo é Sancionado com Vetos, Abrindo Debate para Tarifa Zero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo principal da nova legislação é **modernizar a política de transporte público no Brasil**, buscando diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços urbanos.

Um dos pontos mais significativos do marco é a **ruptura com o modelo tradicional**, onde o custo do transporte público recaía quase inteiramente sobre a tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, abre espaço para a discussão da **tarifa zero** e autoriza o uso de novas fontes de custeio.

Entre as novas fontes de financiamento previstas estão a **publicidade em veículos e estações**, a exploração comercial de espaços e a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). Essas medidas visam aliviar o peso sobre o bolso do cidadão e garantir a sustentabilidade do sistema. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial da União, a medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas.

Novas Fontes de Custeio e Diversificação Financeira

A legislação sancionada prevê a utilização de recursos da **Cide Combustíveis** como uma das novas fontes para subsidiar as tarifas do transporte público. A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo, com recursos originalmente destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis. A inclusão dessa verba para o transporte público representa uma mudança estratégica no financiamento do setor.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio também fortalece a **integração física e tarifária** dos sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública e incentiva a transição para fontes renováveis de energia. Além disso, estabelece mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços, visando uma gestão mais eficiente e transparente.

Parâmetros de Qualidade e Remuneração Vinculada ao Desempenho

Um dos destaques do novo Marco Legal é a definição de **parâmetros mínimos de qualidade** para os sistemas de transporte público. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros serão considerados. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, incentivando a melhoria contínua.

A lei também estabelece a criação de mecanismos nacionais para o **compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade** dos serviços. Isso permitirá uma visão mais clara sobre o funcionamento dos transportes públicos em todo o país e a identificação de áreas que necessitam de aprimoramento.

Vetos Presidenciais e a Preservação da Sustentabilidade Fiscal

A Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo principal **preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos** sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Segundo o comunicado da Presidência, a avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população. Os vetos **não impedem a concessão de subsídios** para financiar gratuidades e descontos tarifários, mas retiram a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar modelos atuais e gerar instabilidade no sistema.

Autonomia Federativa e Segurança Jurídica Preservadas

Dispositivos relacionados às competências dos entes federativos também foram vetados, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi a de **preservar a autonomia de estados e municípios**, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Outros vetos incidiram sobre a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo busca com essas decisões **evitar o aumento de gastos permanentes**, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades do país.

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