STF Define Prazo para Big Techs se Adequarem a Novas Regras de Conteúdo no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, cumpram as determinações da Corte referentes à responsabilidade civil por conteúdos ilegais em suas plataformas.
Esta decisão visa aumentar a responsabilização das plataformas por postagens que violem a lei, impactando diretamente como o conteúdo é gerenciado e removido. As novas regras entram em vigor com um marco temporal específico, determinando a aplicação das medidas a partir de junho de 2025.
A medida surge após o STF reconhecer, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas por publicações ilegais feitas por usuários. As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Que as Big Techs Precisam Fazer
Entre as principais exigências, as big techs deverão implementar mecanismos para **proibir o acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual infantil**, além de conteúdos que promovam violência física ou induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. A obrigatoriedade de manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais também faz parte das novas determinações.
Essas ações são cruciais para **combater a disseminação de conteúdos danosos** e garantir que as plataformas digitais atuem de forma mais proativa na moderação e remoção de material ilegal. A decisão busca, portanto, um ambiente digital mais seguro para todos os usuários, especialmente os mais vulneráveis.
Marco Temporal e Aplicação das Regras
O STF também definiu um **marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização** nos processos judiciais em andamento. As medidas se tornarão efetivas a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. Isso significa que os casos anteriores a essa data seguirão outras diretrizes, enquanto os novos serão regidos pelas novas determinações.
A tese final do julgamento, que servirá de base para a resolução de inúmeras ações sobre remoção de conteúdo em todo o país, será votada em sessão futura. A expectativa é que o texto final traga clareza sobre como as plataformas devem agir diante de conteúdos ilícitos.
Debates e Votos no Supremo
A decisão foi baseada no voto do ministro relator, Dias Toffoli, e acompanhada com ressalvas pelos demais ministros. Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não são neutras e possuem posicionamentos políticos e econômicos, devendo, portanto, ser controladas como indivíduos que cometem crimes. Ele comparou a situação à defesa do “desarmamento da Inteligência Artificial” citada em uma encíclica do Papa Leão XIV.
Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto na liberdade de expressão, argumentando que as medidas poderiam gerar um “efeito inibidor de manifestação livre da sociedade”. Em contrapartida, Flávio Dino discordou, afirmando que a quantidade de crimes presentes nas redes sociais demonstra a ausência de um efeito inibidor eficaz, e que ele até gostaria que houvesse um maior controle.
Contexto: O Artigo 19 do Marco Civil da Internet
A decisão do STF revisita o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que anteriormente estabelecia que as plataformas só seriam responsabilizadas por conteúdo ilegal após ordem judicial. Com a decisão do STF, o artigo foi considerado parcialmente inconstitucional por não proteger adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.
Agora, as plataformas são sujeitas à **responsabilização civil pelas postagens de usuários**, mesmo antes de uma ordem judicial, em casos como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, incitação à discriminação, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser obrigadas a **indenizar por danos morais e materiais**.

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