STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em atuação nos EUA, decisão unânime define condenação do ex-deputado em caso de pressão sobre autoridades brasileiras
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu um veredito unânime nesta terça-feira (16), condenando o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão marca um ponto crucial nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e a atuação de figuras políticas no exterior.
Os ministros concluíram que Eduardo Bolsonaro utilizou sua articulação política nos Estados Unidos com o intuito de pressionar autoridades brasileiras. O objetivo seria interferir no andamento de ações penais relacionadas à trama golpista, conforme aponta a acusação. A atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA teria buscado apoio na administração de Donald Trump para impor sanções contra membros do STF e outras medidas contra o Brasil.
Com a condenação estabelecida pela maioria da Primeira Turma, o processo agora avança para a fase de dosimetria da pena, onde os ministros definirão a punição a ser aplicada ao ex-parlamentar. A decisão, divulgada conforme informações do STF, detalha as evidências apresentadas e os argumentos que levaram ao voto pela condenação.
Ministros Rebatem Defesa e Detalham Provas da Coação
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou um voto detalhado que culminou na condenação de Eduardo Bolsonaro. Moraes enfatizou que as próprias manifestações públicas do ex-deputado, incluindo publicações em redes sociais, entrevistas e vídeos, serviram como prova da acusação, afastando os argumentos da defesa baseados na liberdade de expressão. O material exibido demonstrava uma atuação contínua para estimular sanções contra autoridades brasileiras e criar constrangimentos ao Poder Judiciário.
O ministro ressaltou que a origem do caso remonta a maio de 2025, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou a investigação sobre a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. A PGR alegou que o então deputado buscou apoio junto a integrantes do governo Donald Trump para promover medidas contra ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores envolvidos em investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as ações apontadas pela acusação estavam campanhas para suspensão de vistos, bloqueio de ativos financeiros e outras sanções contra autoridades brasileiras. O Ministério Público apontou possíveis enquadramentos nos crimes de coação no curso do processo, embaraço à investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em novembro de 2025, a Primeira Turma aceitou a denúncia, transformando Eduardo Bolsonaro em réu.
A Vítima da Coação é o Sistema de Justiça, Afirma STF
Alexandre de Moraes explicou que, no crime de coação no curso do processo, a vítima não é um magistrado específico, mas sim o próprio sistema de Justiça. “Na coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um determinado julgador”, disse o ministro. Ele também destacou que a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro extrapolou as atribuições de um parlamentar brasileiro, pois “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Moraes, afirmando que o caso vai além de manifestações políticas. Para Zanin, as condutas de Eduardo Bolsonaro buscaram pressionar autoridades brasileiras e influenciar investigações e ações penais em andamento. Ele contrastou a liberdade de expressão com condutas que se enquadram em tipos penais, como a clara ameaça a autoridades brasileiras com o objetivo de interferir nos atos de persecução penal voltados contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ministra Cármen Lúcia, ao votar, declarou que as provas reunidas no processo demonstram uma atuação deliberada para influenciar o andamento dos julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Ela afirmou que o réu registrou em imagens e falas que estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento, pressionando o Supremo para impedir ou alterar o curso da Ação Penal 2.668, que resultou na condenação de Jair Bolsonaro.
PGR Pede Condenação e Defesa Alega Liberdade de Expressão
Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, sustentou que o conjunto de provas revela uma tentativa deliberada de pressionar o Judiciário brasileiro, com base em entrevistas, vídeos, publicações em redes sociais e mensagens obtidas durante a investigação. A acusação não se baseia apenas em manifestações políticas, mas em uma sequência de atos concretos destinados a influenciar decisões judiciais.
A Defensoria Pública da União, por outro lado, sustentou que a denúncia transforma atividade política em crime. O defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possui poder de decisão sobre a política externa norte-americana e que houve uma confusão entre interlocução política e capacidade efetiva de impor sanções. A DPU alegou ainda que as declarações do ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e que os requisitos do artigo 344 do Código Penal não estariam presentes.
A defesa também levantou preliminares sobre a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, argumentando que o processo deveria ser suspenso, pois Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e foi citado por edital. A DPU considerou que a continuidade do julgamento violaria garantias processuais. Outro argumento foi o suposto impedimento do relator Alexandre de Moraes, tese já rejeitada anteriormente no processo.

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